A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o Município de Mossoró garanta o fornecimento de refeições à população em situação de rua, incluindo o jantar aos fins de semana, em quantidade suficiente para atender a 215 pessoas cadastradas
Moradores de rua na Praça da Catedral, centro de Mossoró
Por Amina Costa / Jornal de Fato
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Município de Mossoró garanta o fornecimento de refeições à população em situação de rua, incluindo o jantar aos fins de semana, em quantidade suficiente para atender todas as 215 pessoas atualmente cadastradas. A medida deverá ser atualizada regularmente conforme o número de pessoas em situação de rua.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e reforça que a obrigação do poder público inclui café da manhã, almoço e jantar, sob pena de violação ao chamado mínimo existencial, que é o direito mínimo à sobrevivência humana e à dignidade das pessoas.
O Município havia solicitado a exclusão da obrigação, argumentando que a decisão feria a autonomia administrativa e não havia previsão orçamentária suficiente para o atendimento, ou, ao menos, que fosse ampliado o prazo para a execução.
No entanto, segundo o relator do recurso, juiz convocado Roberto Guedes, a intervenção judicial não configura afronta ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 698, sempre que houver falhas graves ou omissão na prestação de serviços essenciais.
“O direito à alimentação, por se tratar de direito fundamental vinculado à dignidade humana, impõe atuação estatal imediata e prioritária, não podendo ser postergado sob a justificativa de planos futuros”, destacou o juiz responsável.
No julgamento, o TJRN deu apenas parcial provimento ao recurso do Município, ampliando de 120 para 180 dias o prazo para o cumprimento da determinação inicial, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. O juiz também ressaltou que já existe contrato vigente para fornecimento de refeições, o que viabiliza a ampliação do serviço conforme autoriza a lei das licitações, sem caracterizar a criação de uma obrigação totalmente nova para o Município.
Vigário da Catedral de Santa Luzia visita Projeto Belém desenvolvido pelo padre Júlio Lancellotti
O vigário geral e pároco da Catedral de Santa Luzia, padre Antoniel Alves, está visitando o Projeto Belém, iniciativa social idealizada pelo padre Júlio Lancellotti, em São Paulo. Nesta viagem, o pároco vem acompanhando de perto o trabalho de voluntários que oferecem acolhimento e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A experiência faz parte de uma série de iniciativas de preparação para a futura Casa da Esperança, projeto social que a Diocese de Santa Luzia pretende desenvolver em Mossoró para atender pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social.
O pároco informou que está impressionado com a força e a resiliência das pessoas atendidas; o sacerdote destacou a esperança e a gratidão demonstradas por quem enfrenta as dificuldades da rua. “A prática da caridade observada no Projeto Belém vai além do auxílio material, promovendo vínculos humanos baseados no respeito e no amor”, disse.
O Projeto Belém atua em diversas frentes, incluindo a distribuição de alimentos, roupas, serviços de saúde e apoio psicológico, sempre com o objetivo de restaurar a dignidade de quem mais precisa. Padre Antoniel ressaltou a importância do ambiente acolhedor e solidário mantido pelos voluntários, que se dedicam diariamente ao serviço humanitário.
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