A medida entrará em vigor em 60 dias a partir da data de publicação
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
Em 60 dias, academias, estabelecimentos e prestadores de serviços de atividade física deverão notificar as autoridades competentes sempre que houver casos de assédio contra mulheres em suas dependências. A Lei nº 12.221, de 25 de junho de 2025, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida tem como objetivo coibir práticas recorrentes que violam a dignidade das mulheres durante treinos ou atividades nesses espaços. A iniciativa atende a uma demanda urgente da sociedade e visa combater a impunidade que, muitas vezes, encoraja a repetição desses crimes.
“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas. O assédio — muitas vezes silencioso disfarçado ou difícil de provar — causa impactos graves à saúde física e emocional das vítimas. Essa lei dá um passo importante no sentido de responsabilizar os estabelecimentos e garantir apoio imediato às mulheres que sofrem esse tipo de violência”, afirmou Terezinha Maia que integra a Procuradoria da Mulher.
O texto destaca que a notificação deve ser feita com base em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A lei considera constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação e violência como uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
“A maior parte das mulheres não denuncia por medo ou vergonha, especialmente quando não há testemunhas. Essa lei contribui para quebrar o silêncio, acolher as vítimas e responsabilizar os agressores, garantindo que os direitos fundamentais das mulheres sejam respeitados”, acrescentou a deputada.
A legislação também estabelece princípios a serem observados pelas academias e similares, como o respeito ao relato da vítima, a preservação da sua dignidade e integridade física e psicológica, e a celeridade na comunicação do ocorrido às autoridades. Além disso, os estabelecimentos poderão adotar medidas próprias de prevenção, como a criação de códigos de alerta nos sanitários femininos, para que mulheres possam pedir ajuda de forma discreta.
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