Terça-Feira, 17 de junho de 2025

Postado às 12h15 | 17 Jun 2025 | Redação Detran deve realizar novo agendamento de prova prática para motorista obter CNH

Crédito da foto: Reprodução/TJRN A decisão é da juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a fazer agendamento de reteste da prova prática para uma motorista obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró.

Segundo os autos, uma mulher ajuizou ação para obter provimento jurisdicional e indenização por danos morais contra o Detran/RN, a fim de realizar agendamento de reteste do exame prático para obtenção da sua CNH. Ela comprovou a existência de processo administrativo para obter o documento e a inaptidão no primeiro exame de direção.

Desse modo, tentou o agendamento do novo exame prático nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2025, mas não obteve êxito. Citado nos autos do processo judicial, o Detran não apresentou contestação, passando-se ao julgamento do mérito da demanda.

Na sentença, a juíza observou que a inércia do Detran/RN extrapola o prazo de 12 meses, conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), uma vez que o processo administrativo para obtenção da CNH foi iniciado em março de 2025.

O pedido de indenização por danos morais, por sua vez, foi rejeitado, visto que a magistrada entendeu que “a postulante não comprovou a ocorrência de dano de natureza extrapatrimonial, capaz de macular sua imagem, honra, vida privada ou intimidade”. Assim, o Detran-RN foi condenado a providenciar o agendamento de reteste do exame prático para que, por fim, haja a obtenção da habilitação.

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