Terça-Feira, 06 de maio de 2025

Postado às 13h45 | 06 Mai 2025 | redação MPRN move ação para sanar irregularidades em concurso público da Educação de Mossoró

Intenção é que seja deferida a manutenção da suspensão do Concurso Público para a correção de irregularidades detectadas. Certame prevê o provimento de 112 vagas em cargos de níveis superior e médio para o quadro de pessoal da Secretaria de Educação

Crédito da foto: Ilustrativa Concurso público prevê o provimento de 112 vagas em cargos de níveis superior e médio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) move com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em face do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e do Município de Mossoró. A intenção é que seja deferida a manutenção da suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 para a correção de irregularidades detectadas. O certame prevê o provimento de 112 vagas em cargos de níveis superior e médio para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.

Os pedidos ministeriais incluem também a anulação imediata dos resultados preliminares e definitivos e eventual homologação e a publicação, em 15 dias, de um novo cronograma com contendo desde o prazo para recurso contra gabaritos preliminares até a homologação, com o período total não ultrapassando 120 dias.

E ainda a disponibilização eletrônica dos cadernos de provas, espelhos/cartões-resposta e gabaritos para todos os candidatos, permitindo o exercício do contraditório e ampla defesa; e a reabertura/renovação dos prazos para interposição de recursos após a disponibilização desses documentos.

Adicionalmente, o MPRN requer a condenação dos demandados para que iniciem a convocação dos aprovados em até 60 dias após a homologação pelo novo cronograma e que, nos próximos concursos da área da educação em Mossoró, garantam o acesso a cadernos de provas, espelhos/cartões-resposta e gabaritos para fins recursais.

O Ministério Público também solicitou a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para cada demandado em caso de descumprimento, a ser revertida para fundos educacionais em Mossoró, e que a ação seja julgada procedente ao final.

Irregularidades
A ação tem como base os documentos colhidos no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de representações que noticiaram supostas irregularidades na realização do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, publicado pela Prefeitura Municipal de Mossoró em 16 de janeiro de 2024.

As representações apontam, entre outras questões, irregularidades no cronograma das etapas do concurso público e a ausência de ampla, integral e adequada publicação do caderno de questões e espelhos de respostas para fins recursais.

O cronograma inicial do concurso, conforme Anexo VI do edital, indicava a aplicação das provas Objetiva e Discursiva em 07/04/2024 como última atividade. No entanto, a programação sofreu alteração por meio do Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, retificando o Anexo VI para incluir novas etapas.

Posteriormente, o Aditivo nº 6, publicado em 21 de junho de 2024, modificou as datas das oito últimas atividades, compreendidas entre o resultado definitivo da prova de títulos até a homologação. O Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, apresentou etapas com datas compreendendo o período de 08/04/2024 a 04/07/2024, incluindo datas já transcorridas.

Diante disso, o Ministério Público questionou se a publicidade das datas correspondentes aos prazos de interposição de recursos foi atendida de forma ampla e adequada.

Outro ponto abordado na ação é a alegação de candidatos sobre a falta de acesso ao caderno de questões em momento posterior à realização da prova, o que, em tese, impediu a formulação adequada de recurso administrativo.

O concurso, inclusive, já se encontra suspenso por uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por uma candidata que sentiu-se prejudicada por não ter tido acesso à folha de resposta da prova subjetiva e às justificativas das notas obtidas. O pedido foi deferido pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca.

Fonte: MPRN

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