Terça-Feira, 01 de setembro de 2026

Postado às 10h30 | 01 set 2026 | redação Detran/RN explica uso correto de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência

Crédito da foto: Detran-RN Esrtacionamento reservado para idosos e pessoas com deficiência

O respeito às vagas de estacionamento reservadas para pessoas idosas e pessoas com deficiência é uma atitude de cidadania e contribui para garantir o direito de ir e vir de quem necessita de condições especiais de acessibilidade e mobilidade. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) vem alertando os condutores para que utilizem esses espaços somente quando estiverem autorizados e com a respectiva credencial, evitando uma prática que constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de prejudicar diretamente outras pessoas.

Segundo os dados do Censo 2022 divulgados no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte representa 8,8% da população do estado. Já a população idosa com idade a partir de 60 anos representa 13,1% de todos os habitantes do RN, o que evidencia a necessidade de facilitação dos acessos e mobilidade dessas pessoas no trânsito potiguar.

O artigo 181, inciso XX, do CTB, tipifica como infração gravíssima estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou pessoas idosas sem a credencial que comprove essa condição. A conduta resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo como medida administrativa. A legislação estabelece que não basta a vaga estar disponível ou que o condutor permaneça no local por poucos minutos já que o espaço é reservado exclusivamente para veículos conduzidos ou que transportem pessoas que tenham direito à utilização da vaga, mediante a credencial.

As regras de utilização dessas vagas são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução Contran nº 965/2022 estabelece critérios para as áreas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e a pessoas idosas, determinando a sinalização específica desses espaços. As vagas destinadas a pessoas idosas são identificadas pela sinalização correspondente, enquanto as reservadas a pessoas com deficiência são caracterizadas pela sinalização horizontal e pela marca delimitadora de estacionamento regulamentado acompanhada do Símbolo Internacional de Acesso (SIA).

Respeitar uma vaga reservada significa reconhecer uma necessidade que pode não ser imediatamente perceptível, no entando, para uma pessoa idosa, encontrar a vaga ocupada irregularmente pode representar maior dificuldade para percorrer uma distância até o estabelecimento. Para uma pessoa com deficiência e comprometimento de mobilidade, a indisponibilidade do espaço pode impedir ou dificultar significativamente o acesso ao local, especialmente porque essas vagas são planejadas para oferecer maior proximidade e condições adequadas de embarque e desembarque.

O Detran/RN apela para o senso de cidadania do motorista para não utilizar uma vaga reservada. A atitude responsável é procurar um espaço regular para estacionar e deixar as vagas especiais livres para quem efetivamente tem direito a utilizá-las. “O respeito às normas de estacionamento é parte do comportamento seguro e cidadão no trânsito e demonstra que a mobilidade deve ser construída com responsabilidade, empatia e respeito aos direitos de todos”, concluiu o instrutor e educador de trânsito do Detran/RN, Ueyder Cabral.

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