Sexta-Feira, 28 de agosto de 2026

Postado às 14h15 | 28 ago 2026 | redação Justiça barra homologação e nomeações em concurso da Prefeitura Tibau e manda corrigir reserva para PCD

Crédito da foto: Ilustrativa Concurso tem que corrigir vagas para PCD

A Justiça determinou a suspensão da homologação do resultado final e das nomeações para os cargos envolvidos no concurso público da Prefeitura de Tibau, no Oeste potiguar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN (MPRN), que apontou irregularidades nas regras de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).

A ação foi ajuizada pela 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró contra a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro, responsável pela organização do concurso.

Entre as mudanças determinadas está a correção da forma de calcular a quantidade de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Pelo edital, a fração só era arredondada para o número inteiro seguinte quando atingisse pelo menos 0,5.

A Justiça determinou que o cálculo seja arredondado para a fração imediatamente superior, respeitando o limite máximo de 20% das vagas. Com isso, haverá reserva imediata de uma vaga para PCD em cargos como professor nível dois, técnico de enfermagem, assistente administrativo da Secretaria de Administração e enfermeiro hospitalar.

Nos cargos com menor número de vagas, como agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e assistente administrativo da Saúde, a reserva também deverá seguir a proporcionalidade, inclusive no cadastro de reserva.

O edital também terá que deixar claro como será feita a convocação dos candidatos, respeitando a alternância e a proporcionalidade entre a lista geral e a lista de vagas reservadas. A decisão ainda proibiu a eliminação automática de candidatos apenas pela existência de deficiência. A avaliação deverá ser individual e feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Enquanto as determinações não forem cumpridas, ficam suspensas a homologação do resultado final e as nomeações para os cargos envolvidos. As demais etapas do concurso que não entrarem em conflito com a decisão podem continuar normalmente. O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Fonte: Novo Notícias

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