Concurso tem que corrigir vagas para PCD
A Justiça determinou a suspensão da homologação do resultado final e das nomeações para os cargos envolvidos no concurso público da Prefeitura de Tibau, no Oeste potiguar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN (MPRN), que apontou irregularidades nas regras de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
A ação foi ajuizada pela 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró contra a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro, responsável pela organização do concurso.
Entre as mudanças determinadas está a correção da forma de calcular a quantidade de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Pelo edital, a fração só era arredondada para o número inteiro seguinte quando atingisse pelo menos 0,5.
A Justiça determinou que o cálculo seja arredondado para a fração imediatamente superior, respeitando o limite máximo de 20% das vagas. Com isso, haverá reserva imediata de uma vaga para PCD em cargos como professor nível dois, técnico de enfermagem, assistente administrativo da Secretaria de Administração e enfermeiro hospitalar.
Nos cargos com menor número de vagas, como agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e assistente administrativo da Saúde, a reserva também deverá seguir a proporcionalidade, inclusive no cadastro de reserva.
O edital também terá que deixar claro como será feita a convocação dos candidatos, respeitando a alternância e a proporcionalidade entre a lista geral e a lista de vagas reservadas. A decisão ainda proibiu a eliminação automática de candidatos apenas pela existência de deficiência. A avaliação deverá ser individual e feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Enquanto as determinações não forem cumpridas, ficam suspensas a homologação do resultado final e as nomeações para os cargos envolvidos. As demais etapas do concurso que não entrarem em conflito com a decisão podem continuar normalmente. O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
Fonte: Novo Notícias
Tags: