Setor de atendimento do Detran-RN
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (05), o Edital de Notificação JARI nº 001/2026, convocando 420 condutores para apresentarem recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) contra a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A medida alcança condutores autuados por infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O edital refere-se à fase recursal do processo administrativo e foi publicado após o esgotamento das tentativas de notificação por remessa postal, procedimento adotado quando não é possível confirmar a entrega da comunicação diretamente ao interessado.
Os condutores notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar recurso à JARI do Detran/RN. O recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado, acompanhado de documento de identificação civil que contenha assinatura. A lista completa dos condutores e demais informações sobre os processos podem ser consultadas no Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br), na aba “Infrações” > “Editais” > “Edital JARI nº 001/2026”.
A documentação pode ser protocolada presencialmente na Procuradoria Jurídica, localizada na sede do Detran/RN, na Cidade da Esperança, em Natal. O atendimento também pode ser realizado nas Ciretrans distribuídas pelo Estado e nas unidades da Central do Cidadão. Outra opção é o envio pelos Correios para o endereço: Detran/RN, Avenida Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.071-450. O Detran/RN também disponibiliza canais digitais para o envio do recurso. O condutor pode encaminhar a documentação pelo e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 98861-1285.
Um ponto importante especificado no edital é que não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação. Por isso, o Detran/RN orienta que os condutores verifiquem cuidadosamente toda a documentação exigida antes de realizar o protocolo.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro para determinadas condutas consideradas graves no trânsito. Durante o período em que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o condutor fica impedido de dirigir veículo automotor. Para voltar a conduzir regularmente, além de cumprir o prazo da penalidade, é necessário realizar o curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica de legislação de trânsito.
O Detran/RN reforça que acompanhar as notificações, manter o endereço atualizado junto ao órgão e consultar regularmente a situação da CNH são atitudes importantes para evitar a perda de prazos e o agravamento da situação administrativa. Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá responder a processo de cassação da CNH, penalidade mais severa que exige a realização de um novo processo de habilitação, com o cumprimento de todas as etapas previstas na legislação para recuperar o direito de dirigir.
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