Sexta-Feira, 22 de May de 2026

Postado às 14h45 | 22 May 2026 | Redação Portaria define regras para uso da água no Canal do Pataxó

Crédito da foto: Reprodução A medida foi adotada com base nos dados técnicos do Termo de Alocação de Água 2025/2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, publicou a Portaria nº 25/2026, que declara situação de limitação da disponibilidade hídrica do Canal do Pataxó, localizado no município de Itajá, no Vale do Açu, e estabelece medidas temporárias para disciplinar o uso da água na região.

A medida foi adotada com base nos dados técnicos do Termo de Alocação de Água 2025/2026 do Sistema Hídrico Armando Ribeiro Gonçalves/Mendubim, que definiu vazão máxima de 1,2 m³/s para o Canal do Pataxó. O cenário hidrológico atual do sistema encontra-se em estado amarelo, condição que exige restrições de uso para garantir a segurança hídrica e a preservação dos usos prioritários da água.

Entre as medidas estabelecidas pela Portaria, está a limitação da área irrigável outorgável em até 25 hectares por usuário ao longo do Canal e do Rio Pataxó. As outorgas já emitidas para áreas superiores a esse limite serão adequadas temporariamente enquanto permanecerem as condições de restrição hídrica.

Também ficam definidos limites para utilização de conjuntos motor-bomba, que poderão ter potência máxima de 25 CV e vazão de até 75 m³/h por usuário outorgado. Além disso, os irrigantes deverão observar a proporção de 1 CV para cada hectare irrigado.

Outra medida prevista é a limitação do funcionamento dos sifões em até 10 horas diárias ao longo do Canal do Pataxó. A Portaria ainda estabelece que novos pedidos de outorga para áreas superiores a 25 hectares serão devolvidos pelo Sistema Integrado de Gestão das Águas (SIGA).

As medidas têm caráter preventivo e buscam garantir o uso racional da água disponível, minimizar os impactos da redução da oferta hídrica e assegurar o atendimento aos usos prioritários, especialmente diante das condições hidrológicas atuais do sistema.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida enquanto persistirem as condições técnicas que justifiquem a limitação da vazão do Canal do Pataxó.

Veja o texto na íntegra clicando aqui

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