Decisão judicial atende pedido para garantir o funcionamento de leitos obstétricos e o pagamento de
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, obteve uma decisão favorável na Justiça que obriga o Estado e sete municípios da região do Alto Oeste potiguar a regularizarem os repasses financeiros e a oferta de profissionais para a Maternidade Santa Luísa de Marilac. A medida busca assegurar a continuidade do atendimento obstétrico e neonatal pelo Sistema Único de Saúde para a população local. O descumprimento das obrigações pactuadas anteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta motivou a intervenção judicial para evitar a interrupção de serviços essenciais.
A ação civil pública foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste. O MPRN relatou que o acordo firmado para manter 12 leitos obstétricos e o centro cirúrgico deixou de ser cumprido em março de 2025. Com o atraso nos pagamentos e a falta de médicos, o equilíbrio financeiro da maternidade foi comprometido, gerando risco para gestantes e recém-nascidos da região.
De acordo com a decisão, o Estado do Rio Grande do Norte deve garantir imediatamente a escala de médicos obstetras e pediatras na unidade. Além da sua própria parte financeira, o Estado foi ordenado a assumir temporariamente a cota dos demais 30 municípios da região que utilizam os serviços mas não foram processados nesta ação específica. Essa determinação visa garantir o montante total necessário para que a maternidade não feche as portas por falta de recursos.
Os municípios réus precisam efetuar os repasses mensais atrasados e manter os pagamentos em dia conforme os valores definidos no acordo anterior. A Prefeitura de Pau dos Ferros tem a obrigação específica de transferir integralmente para a maternidade todos os valores recebidos dos outros entes e do Estado. A Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que todas as autoridades citadas comprovem o cumprimento dessas medidas urgentes.
A Justiça também determinou que as prefeituras envolvidas apresentem dados atualizados sobre a situação da saúde materno-infantil em suas localidades. Devem ser informados o número de nascimentos, a quantidade de partos realizados em 2025 e o total de transferências de pacientes para outras cidades. As gestões municipais também precisam relatar se as gestantes têm acesso a exames básicos e se houve registro de mortes maternas ou infantis no último ano.
A Justiça destacou que o direito à saúde é um dever solidário entre o Estado e os municípios, não podendo a população ser prejudicada por impasses administrativos. A decisão ressalta que a maternidade é uma entidade filantrópica estratégica que atende mais de trinta municípios do Alto Oeste potiguar. A interrupção dos serviços causaria danos irreparáveis, já que muitas gestantes em situação de risco dependem exclusivamente desse atendimento especializado.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, a Justiça autorizou o bloqueio de valores diretamente nas contas públicas para garantir o pagamento dos profissionais e o custeio do serviço. O MPRN vai apresentar um demonstrativo detalhado dos valores devidos por cada ente para viabilizar essa penhora em caso de desobediência. Até que uma solução definitiva seja alcançada por meio de um novo acordo ou sentença final, as regras do pacto anterior devem ser rigorosamente seguidas para garantir que o sistema de saúde regional funcione sem novas interrupções ou precarização do atendimento.
Fonte: MPRN
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