Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 15h45 | 10 Fev 2026 | Redação Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Areia Branca

Crédito da foto: TJRN O documento leva em consideração a necessidade de garantir o cuidado e a proteção com o público inf

A 1ª Vara da Comarca de Areia Branca publicou a Portaria n° 01/2026, que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos que ocorrerão durante o período de festividades carnavalescas no Município de Areia Branca. O documento, publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 9 de fevereiro, leva em consideração a necessidade de garantir o cuidado e a proteção com o público infantojuvenil. 

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria destaca ser direito fundamental das crianças e adolescentes o acesso a espaços culturais, esportivos, de informação, diversão, espetáculos e de lazer. Desse modo, o documento tem o objetivo de definir as principais regras e orientações, além de evidenciar as medidas de fiscalização, a fim de promover um ambiente seguro para o público infantojuvenil durante o Carnaval de 2026 na região. 

Da participação e do acesso aos eventos 

Segundo estabelecido na Portaria, a criança (pessoa com idade até 12 anos incompletos) só poderá participar do evento nos blocos, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. Fica proibida a participação do público infantojuvenil em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio. Além disso, as crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente e, desde que a situação não seja capaz de pô-las em risco.

No que diz respeito ao adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompletos, estes poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável. 

O público com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos. No entanto, se faz necessário que seja expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante todo o evento. 

Já os adolescentes com idade a partir dos 16 anos poderão participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Demais responsabilidades 

Além disso, conforme estabelecido na Portaria, durante os eventos com público-alvo infantil, inclusive no desfile dos blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, mesmo aos adultos. Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, os chamados “Open bar”, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesse ambiente, se eles estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.

Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. 

Fica estabelecido também no documento que, o responsável pelo evento durante o Carnaval deve, quando da divulgação, informar a faixa etária disciplinada nesta Portaria. Em caso de descumprimento, pode cometer infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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