Sábado, 07 de março de 2026

Postado às 14h30 | 25 Ago 2025 | Redação Estado deve fornecer tratamento cirúrgico de urgência nos olhos de um paciente em Monte Alegre

Crédito da foto: Reprodução A decisão é do juiz José Ronivon Lima, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da C

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer e custear o tratamento cirúrgico em um homem que encontra-se com glaucoma avançado nos olhos. A decisão é do juiz José Ronivon Lima, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre.

De acordo com os autos, o paciente enfrenta uma doença chamada Glaucoma Primário de Ângulo Aberto (GPAA), que encontra-se em estado avançado nos dois olhos. Assim, o homem necessita realizar, em caráter de urgência, uma cirurgia angular no olho direito e cirurgia fistulizante antiglaucomatosa no olho esquerdo, uma vez que pode ter a perda total e irreversível da visão.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou, inicialmente, que a saúde é um direito humano fundamental, previamente estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, com a responsabilidade de oferta por parte da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, os relatórios médicos juntados aos autos, bem como o parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), confirmam a necessidade de realização imediata do procedimento, sob risco de agravamento do quadro de saúde do paciente.

“Por oportuno, demonstrada a necessidade e havendo recomendação/indicação de profissional da área da saúde, o ente público deve ser obrigado a realizar a cirurgia, pois é seu dever promover meios para garantir os direitos à vida e à saúde”, finalizou o juiz.

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