O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) a fiscalização e a adoção de medidas para retirar de circulação veículos inacessíveis e com vida útil excedida no sistema de transporte público intermunicipal do Estado. Na recomendação, a 9ª Promotoria de Justiça de Natal aponta que foram constatados veículos com vida útil superior a 18 anos e dificuldades na adaptação de chassis para a instalação de plataformas elevatórias, essenciais para a acessibilidade de usuários com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Além disso, dos 503 ônibus que compõem a frota das empresas de transporte intermunicipal, apenas 327 possuem plataforma elevatória.
Diante dessas constatações, e considerando a legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade e o limite de idade dos veículos, o MPRN recomenda ao DER/RN que realize a fiscalização dos veículos em operação, adote medidas para retirar de circulação e/ou apreender os veículos inacessíveis ou com vida útil excedida, e considere a aplicação de sanções administrativas, como o processo de caducidade, às empresas que descumprirem as normas.
A recomendação também orienta que o DER/RN somente permita o cadastramento de ônibus e a renovação de concessões ou permissões para empresas que utilizem veículos devidamente acessíveis e dentro do limite de vida útil estabelecido por Decreto Estadual.
O MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias para que o DER/RN apresente a documentação comprobatória das medidas adotadas em cumprimento à recomendação, alertando que o não acatamento poderá ensejar a utilização das medidas legais cabíveis para assegurar sua implementação.
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