Juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, indeferiu o novo pedido de tutela de urgência apresentado pela Liga Desportiva Mossoroense. O magistrado diz na decisão que o início das construções não altera o cenário jurídico
Projeto da Arena Nogueirão
Marcos Santos – do Jornal de Fato
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, negou o pedido de liminar da Liga Desportiva Mossoroense (LDM) que buscava suspender as obras da Arena Nogueirão.
A entidade alegava risco irreversível ao suposto direito de propriedade sobre o terreno do Estádio Manoel Leonardo Nogueira. A intervenção está sendo executada por meio de Parceria Público-Privada (PPP).
A disputa judicial envolve a titularidade do imóvel. A LDM afirma que recebeu o terreno por doação do Município em 1961. Já a Prefeitura de Mossoró sustenta que houve reversão do bem ao patrimônio público em 2014, sendo o estádio municipalizado oficialmente sete anos depois.
O procedimento teve origem na gestão de Silveira Júnior. E foi validado na administração do prefeito Allyson Bezerra.
Na ação que tramita desde setembro de 2024, a Liga pede o controle de volta do estádio, alegando que processo de reversão do terreno apresenta falhas graves. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz destacou a presunção de legalidade dos atos administrativos.
Segundo ele, a reversão só pode ser contestada com provas robustas. O magistrado também apontou risco de dano inverso. Para ele, paralisar as obras causaria prejuízo maior à coletividade. A decisão enfatiza o interesse público na reestruturação do equipamento. E ressalta os princípios da eficiência administrativa.
O juiz entendeu que o início das obras não altera o cenário jurídico.
O processo está em fase avançada. A produção de provas já foi encerrada. Novos depoimentos testemunhais foram indeferidos. Com isso, o caso segue para julgamento final do mérito.
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