No TJD, em Natal, América conseguiu se livrar do rebaixamento
Marcos Santos – Jornal sde Fato
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, marcou para quinta-feira, 26, às 10h, o julgamento da ação movida por clubes e pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) que tenta cassar a decisão estadual que devolveu 18 pontos ao América no Campeonato Estadual.
Recorreram da decisão do TJD/RN as equipes ABC, Potiguar de Mossoró, Laguna, QFC, Santa Cruz de Natal e Globo FC, juntamente com a Procuradoria do tribunal potiguar. O julgamento no STJD é a última instância desportiva disponível para contestar a decisão que beneficiou o América e também o Potyguar Seridoense.
Com o julgamento confirmado, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) emitiu comunicado nesta terça-feira, 24, aos clubes de que o campeonato será retomado no sábado, 28, com a pré-fase da semifinal. A definição dos jogos ocorrerá após resultado do julgamento.
PROCURADORIA APONTA “DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS”
No recurso ao qual a Tribuna do Norte teve acesso, a Procuradoria fundamenta sua ofensiva em um princípio central do Direito: a isonomia. A tese sustenta que o Pleno do TJD/RN adotou “dois pesos e duas medidas” ao afastar a punição prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da escalação irregular de atleta.
O ponto central do recurso é o resgate do Processo nº 001/2019, envolvendo o Potiguar de Mossoró. Naquele caso, o clube foi punido com a perda de seis pontos por relacionar um atleta de 15 anos e 9 meses, quando o regulamento exigia idade mínima de 16. Assim como na situação atual do América, o jogador sequer entrou em campo, permanecendo apenas no banco de reservas.
Em 2019, o mesmo Pleno do TJD adotou interpretação literal do artigo 214, entendendo que a simples inclusão do atleta na súmula configurava escalação irregular, aplicando a perda de pontos. Já em 2026, no caso envolvendo América e Potyguar, o tribunal reformou a decisão da 1ª Comissão Disciplinar e converteu a punição em multa financeira, sob argumento de “proporcionalidade e razoabilidade”.
Para a Procuradoria e os clubes recorrentes, a mudança de entendimento compromete a segurança jurídica da competição e viola o princípio da isonomia.
ENTENDA O CASO
Segundo a denúncia, América e Potyguar relacionaram atletas com contrato amador que completaram 20 anos em 2025, o que é vedado pelo Regulamento Específico da Competição (REC) do Campeonato Potiguar.
As defesas sustentaram que os jogadores não chegaram a atuar nas partidas, não havendo benefício esportivo nem prejuízo aos adversários. A acusação, por sua vez, argumentou que o artigo 214 do CBJD pune a simples inclusão do atleta na súmula, independentemente de ele ter entrado em campo.
O caso já passou por duas instâncias estaduais:
- 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN: puniu o América com perda de 18 pontos e multa de R$ 15 mil, e o Potyguar com perda de 15 pontos e multa de R$ 2 mil;
- Pleno do TJD/RN: reformou a decisão e aplicou apenas multa pecuniária, devolvendo os pontos aos clubes.
Com a devolução dos 18 pontos, o América deixou a zona de rebaixamento e houve impacto direto na classificação do Estadual.
Agora, caberá ao Pleno do STJD decidir se mantém o entendimento do tribunal potiguar ou se restabelece a punição original de perda de pontos — decisão que pode redefinir novamente a tabela do Campeonato Potiguar e o destino das equipes envolvidas.
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