Sábado, 07 de março de 2026

Postado às 17h15 | 26 Nov 2025 | redação CBF anuncia o Fair Play Financeiro; veja regras, punições e cronograma

Crédito da foto: Divulgação: CBF Samir Xaud, presidente da CBF, em reunião do Fair Play Financeiro

Por Leonardo Lourenço — ge

A CBF apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de regras que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.

O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão criado com este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).

Veja quais serão as principais regras:

Regra das dívidas em atraso

- Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;

- Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;

- Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);

- Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;

- Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;

- Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;

 

Regras do equilíbrio operacional

- Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;

- Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;

- Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;

- Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;

- Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.

Regras do controle de custos de elenco

- Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);

- Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);

Regra de endividamento

- A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;

- Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.

Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais

- Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;

- Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;

- Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.

Balanços e orçamentos

- As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

- O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play;

Monitoramento simplificado

- Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;

Multipropriedade de clubes

- Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;

- Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo;

As punições aos clubes

- Advertência pública;

- Multa;

- Retenção de receitas;

- Transfer ban;

- Dedução de pontos;

- Rebaixamento;

- Não concessão ou cassação da licença;

- Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.

 

Punições a pessoas físicas

O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.

As sanções incluem:

- Advertência pública;

- Multa;

- Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;

- Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);

- Banimento do futebol.

 

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