Por Folhapress
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira, 7, o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
O magistrado rejeitou petições apresentadas pela deputada federal Daniela Carneiro (União-RJ) e por Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Segundo a decisão, eles não têm legitimidade para atuar "em ação de controle concentrado", e o pedido de afastamento de Ednaldo seria "incabível" em processo que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé.
A parlamentar e o dirigente se manifestaram no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da legitimidade de intervenções do Judiciário em questões internas de entidades esportivas. Mendes é relator da ação.
Em sua decisão, o ministro também determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Janeiro que apure as "notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento" apresentadas pelas petições.
A participação do magistrado na disputa judicial que atravessa a CBF é considerada controversa por envolvidos, uma vez que, desde agosto de 2023, o IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), do qual ele é sócio e fundador, tem uma parceria com a entidade esportiva para gerir os cursos da CBF Academy.
Em suas manifestações, Daniela Carneiro e Sarney apresentam evidências de que a assinatura de Antonio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes, ex-presidente interino da CBF, pode ter sido falsificada em acordo assinado em janeiro deste ano que ajudou a garantir a continuidade de Ednaldo no comando da entidade.
Na ocasião, Nunes e outros dirigentes, entre eles Sarney, firmaram acordo que reconheceu a legalidade das duas assembleias que alteraram o estatuto e garantiram a eleição de Ednaldo, ambas realizadas em março de 2022. O documento foi homologado por Gilmar Mendes no mês seguinte.
No documento, eles se comprometeram a encerrar todos os litígios que questionavam as assembleias e que, portanto, ameaçavam a continuidade do mandato.
No entanto, laudo médico de 2023 anexado por Daniela Carneiro à sua petição indica que Nunes tinha condições de saúde e intelectuais limitadas na época de assinatura do acordo. Além disso, perícia grafotécnica também anexada à petição da parlamentar mostrou que a assinatura no documento pode não ter sido feita pelo próprio dirigente.
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