Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 21h00 | 12 Jan 2026 | redação Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja tabela

Crédito da foto: Agência Brasil Carteira do trabalho

A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo. Veja, na tabela abaixo, como calcular o valor do seguro-desemprego em 2026 a partir do salário médio do trabalhador.

- O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.

- Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.

- Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.

 

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

- Quem teve o contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

- Pescador profissional durante o período de defeso;

- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.



Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício depende do tempo de trabalho.

- Quem comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas.

- Quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas.

- Já o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.

 

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes canais:

- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

- Portal gov.br;

- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.

 

Quais documentos apresentar:

- Documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;

- Número do CPF.

 

Tags:

Seguro-desemprego
trabalhador
governo

voltar