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Postado às 09h15 | 09 Out 2025 | redação Pix movimenta R$ 14,6 bilhões na economia do RN só em agosto

Crédito da foto: Agência Brasil O uso do Pix na economia do Rio Grande do Norte disparou este ano

Da Redação do Jornal de Fato

O uso do Pix na economia do Rio Grande do Norte disparou este ano. Só no mês de agosto, esse meio de pagamento movimentou R$ 14,6 bilhões no estado. Os dados foram levantados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (FECOMÉRCIO-RN).

O valor movimentado em agosto representa o maior montante já registrado em um único mês, desde o início da série histórica iniciada em novembro de 2020, confirmando a consolidação do sistema como ferramenta essencial para consumidores e empresários potiguares.

O crescimento chama atenção quando comparado a agosto de 2024, quando o volume havia sido de R$ 6,6 bilhões. O salto de 121% foi o mais elevado do Brasil, três vezes acima da média nacional (39%) e muito superior ao desempenho do Nordeste (40%).

A análise das Federações aponta, entre os fatores que explicam o resultado, a retomada da atividade econômica, a geração de empregos, a antecipação do 13º salário aos servidores estaduais e a abertura do Refis do governo local.

No acumulado de janeiro a agosto, o Pix já movimentou mais de R$ 78 bilhões no estado — 60% acima do mesmo período do ano passado. A taxa foi a 4ª maior do país, atrás apenas de Piauí (100%), Distrito Federal (74%) e Rio de Janeiro (61%), e também superou à média nacional (43%) e à regional (35%).

Segundo o estudo, a expansão do uso do sistema de pagamentos digitais também trouxe reflexos positivos no comportamento financeiro da população. Um exemplo disso é o resultado percebido na Pesquisa Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC): em Natal, o índice de pessoas endividadas caiu 2 pontos percentuais, enquanto o de inadimplentes recuou 10 p.p.

A tendência é de crescimento contínuo, segundo a Fecomércio RN. O Banco Central deve regulamentar, em breve, o Pix Parcelado, modalidade que permitirá ao consumidor dividir compras sem juros ou com taxas menores, enquanto comerciantes receberão o valor integral à vista — reduzindo custos com antecipação de recebíveis.

 

Como funciona:

- Instantaneidade:

O dinheiro cai na conta de destino em segundos, eliminando os longos prazos de TED e DOC.

- Disponibilidade:

As transações podem ser feitas 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

- Acessibilidade:

É possível usar Pix para pagar contas, compras, fazer transferências e receber pagamentos.

- Gratuidade:

Para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), o uso do Pix é gratuito.

- Identificação:

Em vez de digitar todos os dados bancários, basta usar uma chave Pix (CPF, e-mail, celular ou chave aleatória) para identificar a conta.

 

Mês registra 594 mil transações por meio de Pix

Destaques da Movimentação do Pix em agosto de 2025:

- Pix por aproximação:

Em agosto, foram registradas 594 mil transações nesta modalidade, um aumento de 17 vezes em relação às 35 mil transações de julho, indicando o crescimento da sua força no mercado.

- Monitoramento da Receita Federal:

Instituições financeiras e de pagamento passaram a enviar semestralmente informações de transações via Pix e outros meios de pagamento, com o primeiro envio relativo a transações de janeiro a julho de 2025, a ser feito no último dia útil de agosto.

Regulamentação e Fiscalização:

- e-Financeira:

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que entrou em vigor em agosto de 2025, estendeu a obrigatoriedade do envio de dados pelo sistema e-Financeira para diversas instituições, incluindo empresas de pagamentos e participantes de arranjos de pagamento.

- Objetivo:

O objetivo da Receita Federal é reforçar o monitoramento das movimentações financeiras para combater a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e o crime organizado.

- Limites de Monitoramento:

A fiscalização abrange transações acima de determinados valores, como R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, e também outras formas de consolidação que ultrapassem esses limites.

 

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