Segunda-Feira, 09 de março de 2026

Postado às 11h15 | 09 Mar 2026 | redação CAS do Senado aprova fim da carência para salário-maternidade de autônomas

Texto revoga um dispositivo da Lei 8.213/1991 que exige número mínimo de contribuições para que seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais tenham acesso ao benefício. Com a mudança, todas as categorias de passam a ter direito

Crédito da foto: Ilustrativa STJ já declarou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o benefício

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei 1.117/2025, que extingue a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto revoga um dispositivo da Lei 8.213/1991 que exige número mínimo de contribuições para que seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais tenham acesso ao benefício. Com a mudança, todas as categorias de seguradas passam a ter direito ao salário-maternidade sem cumprir período de carência.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu que a proposta busca alinhar a legislação previdenciária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o benefício.

De acordo com o relator, a decisão do STF se baseou nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade e à criança. A aprovação do projeto, segundo o parecer, transforma esse entendimento em regra expressa na lei, o que amplia a segurança jurídica.

Confira a íntegra da proposta.

Fonte: Congresso em Foco

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