

Remuneração
digna para médicos do SUS
DAVI DE LACERDA,
MILTON ARRUDA MARTINS
e MARCOS BOULOS
TRAMITA NA Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.734/08,
do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), propondo modificação
no artigo 5º da lei 3.999/61. Essa lei fixa o piso salarial
dos médicos e dentistas, mas só daqueles empregados
de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
como estabelece seu artigo 4º. Hoje, o valor desse piso é
igual a três vezes o salário-mínimo. Se o projeto
for aprovado, o piso subirá para R$ 7.000 -soma respeitosa
aos deveres e responsabilidades dos médicos-, mas continuará
sem beneficiar os que trabalham para o setor público.
Em um país cujos salários da maioria de seus trabalhadores
são pouco valorizados, é legítimo indagar:
Os médicos, em média, já não ganham
muito? Quais os benefícios, para o Brasil, de aumentar o
piso salarial somente de médicos do setor privado? O valor
do piso não deveria amparar também os vencimentos
de médicos empregados da administração pública,
nos moldes do Sistema Único de Saúde, instituído
pela Constituição de 1988?
Uma análise sintética revela que alguns médicos
ganham muito trabalhando em seus consultórios privados. Muitos
médicos ganham mais que a média da população,
excedendo 60 horas semanais de trabalho em três ou mais empregos
e muitos plantões. Entretanto, parte substancial dos médicos
que trabalham para o SUS ganha em torno de R$ 1.500. Sem entrar
no mérito da quantia, o piso é mecanismo que permite
estabelecer um patamar de dignidade para que o médico possa
cumprir o que a sociedade exige dele: obter boa formação
acadêmica em regime integral durante seis anos; fazer residência
para se tornar especialista; atualizar-se constantemente; formular
diagnósticos elaborados e administrar tratamentos complexos,
sem lesar os pacientes com suas decisões ou ações.
A importância de um salário equitativo é a mesma
para os médicos do setor privado e os do SUS. A Constituição
é clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, V, como direito
do trabalhador o "piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho". O artigo 39, que trata
dos servidores públicos, dita em seu parágrafo 1º:
"A fixação dos padrões de vencimento e
dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos".
Todos esses quesitos não devem diferir significantemente
por ser o empregador do médico de direito público
ou privado, visto que o atendimento ao paciente sempre tem que ser
o melhor possível e que todo brasileiro tem direito a ser
tratado com excelência ao utilizar os serviços do SUS.
Pagar salários irrisórios aos médicos dá
prejuízo. Médicos mal pagos são obrigados a
acumular empregos e plantões, tornando-se mais propensos
a cometer erros que podem custar a vida -resultantes da fadiga,
das consultas apressadas para poder se deslocar entre os diversos
empregos e da falta de tempo para estudo e lazer.
Estabelecer salário digno para todos os médicos possibilitaria
adequar o número de horas trabalhadas a níveis mais
saudáveis, condizentes com suas responsabilidades. Consequentemente,
o médico se tornaria mais produtivo e até custaria
menos, considerando o elevado desperdício resultante de prescrições
e retornos indevidos causados pela correria atual. Além de
valorizar os profissionais atuais, a remuneração justa
terá repercussões nas gerações futuras.
Hoje, excelentes alunos são desencorajados de cursar medicina
pelo medo de não conseguirem empregos que compensem o gasto
exigido na formação. O piso incentiva que médicos
talentosos se tornem estudiosos, que desenvolvam e repassem conhecimentos
adequados à realidade do país, diminuindo nossa dependência
da importação de medicamentos, equipamentos e know-how.
O brasileiro tem o direito à assistência médica
pública e eficaz assegurado pela Constituição
Federal. É dever do Estado prover os mecanismos para que
os recursos direcionados à saúde sejam otimizados
em benefício dos usuários do SUS. Estabelecer vencimentos
dignos para médicos do setor público faz parte desse
dever. E, na ponta do lápis, sai mais barato pagar um bom
médico do que remediar.
DAVI DE LACERDA, 37, graduado em medicina pela USP e residência
em dermatologia pelo Johns Hopkins Hospital
(Baltimore, EUA), é médico em consultório privado
e no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
MILTON
ARRUDA MARTINS, 55, médico, pós-doutorado pela Universidade
Harvard (EUA), é professor titular da Faculdade
de Medicina da USP.
MARCOS
BOULOS, 63, médico, é professor titular e diretor
da Faculdade de Medicina da USP.
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