

O
caso Maria da Penha
BEATRIZ
AFFONSO, MARIA DA PENHA
e VALÉRIA PANDJIARJIAN
"ACORDEI DE repente com um forte estampido dentro do quarto.
Abri os olhos.
Não vi ninguém. Tentei me mexer, mas não consegui.
Imediatamente fechei os olhos e um só pensamento me ocorreu:
"Meu Deus, o Marco me matou com um tiro". Um gosto estranho
de metal se fez sentir forte na minha boca enquanto um borbulhamento
nas minhas costas me deixou perplexa. Isso me fez permanecer com
os olhos fechados, me fingindo de morta, pois temia que Marco me
desse um segundo tiro."
Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de
homicídio por seu então marido e pai de suas três
filhas, dentro de sua casa, em Fortaleza. O agressor, Marco Antonio
Heredia Viveiros, colombiano naturalizado brasileiro, economista,
atirou nas suas costas enquanto ela dormia, causando-lhe paraplegia
irreversível.
Ele alegou que a ação foi praticada por ladrões
que fugiram, mas a versão não se sustentou -sobretudo
após nova tentativa de assassinato, agora por meio de eletrochoque
no banho. Começa então a luta por justiça no
âmbito nacional, caminho repleto de obstáculos que
resultaram em novas violações.
Passados 25 anos, o Estado brasileiro finalmente cumpre com a quase
totalidade das recomendações da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados
Americanos), ao efetivar o pagamento, pelo governo do Ceará,
da indenização pecuniária, que ocorrerá
em meio a um ato público.
O evento promete explicitar o reconhecimento da responsabilidade
do Estado brasileiro pelas graves violações de direitos
humanos, promovendo, assim, a reparação simbólica
e material devida à vítima. E ainda, não menos
importante, a adesão do Estado do Ceará ao Pacto Nacional
de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que,
com a lei federal 11.340/06 (Lei Maria da Penha), dará cumprimento
às medidas de reparação vinculadas à
não-repetição de casos semelhantes.
É oportuno resgatar o histórico desse processo para
melhor compreender os passos dados, bem como aqueles ainda pendentes.
Em 1998, mais de 15 anos após o crime e apesar de haver duas
condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará,
ainda não havia decisão definitiva no processo e o
agressor permanecia em liberdade, razão pela qual Cejil,
Cladem e Maria da Penha enviaram o caso à comissão
interamericana. As irregularidades no processo e a demora injustificada
determinaram a violação pelo Estado brasileiro das
normas internacionais de direitos humanos, em especial da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção de
Belém do Pará.
Ficou comprovado que o caso não era um fato isolado. Ao contrário,
seguia um padrão sistemático de negação
de acesso à Justiça para mulheres vítimas de
violência doméstica e impunidade para os agressores
no país.
Em 2001, a comissão interamericana declarou o Estado brasileiro
responsável por omissão e negligência, somadas
à tolerância em relação à violência
doméstica contra mulheres.
Em 2002, foram precisas novas intervenções na comissão
interamericana para que o processo criminal fosse concluído
no âmbito nacional, e o agressor, finalmente preso, pouco
antes de o crime prescrever. Apesar de condenado e foragido da Justiça,
ele dava aulas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O passo seguinte foi fomentar a pressão nacional e internacional
para que o Estado desse continuidade ao cumprimento das recomendações.
Nesse caso, resultou favorável a ampliação,
para além das partes envolvidas, da participação
de outras organizações nacionais que atuam na defesa
dos direitos das mulheres.
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, é a maior expressão
dessa participação.
Resultado da luta do movimento feminista e de mulheres, o processo
de sua aprovação representa uma boa prática
de colaboração entre a sociedade civil e o Estado.
Hoje, a efetivação da lei está na agenda pública
nacional e representa um grande desafio para a sociedade brasileira.
Finalmente, importa reconhecer e parabenizar o Estado brasileiro
(especialmente a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, o Ministério
das Relações Exteriores e o governo do Ceará)
pelo cumprimento dessas medidas, que contemplam não só
Maria da Penha mas todas as mulheres do país.
Aguardamos, ainda, para o cumprimento de todas as medidas, o resultado
da denúncia no Conselho Nacional de Justiça para apurar
a responsabilidade sobre irregularidades e atrasos na demora injustificada
do processamento do agressor na Justiça interna.
BEATRIZ AFFONSO,
40, cientista política, é diretora do programa para
o Brasil do Centro pela Justiça e o Direito Internacional
(Cejil).
MARIA DA PENHA,
63, farmacêutica bioquímica pela UFCE e mestre em parasitologia
pela USP, é colaboradora de honra da Coordenadoria de Políticas
Públicas para Mulheres da Prefeitura de Fortaleza (CE).
VALÉRIA PANDJIARJIAN,
39, advogada, é responsável pelo programa de litígio
internacional do Cladem (Comitê Latino-americano e do Caribe
para a Defesa dos Direitos da Mulher).
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