PROMOÇÃO
SEU CORAÇÃO BATERÁ
MAIS FORTE COM A TCM E JORNAL DE FATO
Disposições Gerais
Do organizador
Art. 1º A promoção "SEU CORAÇÃO BATERÁ MAIS FORTE COM A TCM E JORNAL DE FATO" organizada pela TCM – TV Cabo Mossoró e Jornal de Fato será regida pelo presente regulamento.
Da promoção
Art. 2º A promoção consiste no sorteio de um jantar no Hotel Thermas, a ser servido no dia 12 de junho; um dia no parque aquático do Hotel Thermas - data a ser definida - e brindes oferecidos por lojas parceiras, entregues no jantar, dia 12 de junho. Um assinante TCM e um assinante De Fato serão contemplados.
Do participante
Art. 3º Participarão da promoção os assinantes adimplentes da TCM – TV Cabo Mossoró e os assinantes adimplentes do Jornal de Fato, comprovados no momento do sorteio.
Do período
Art. 4º A promoção
acontece entre o período de 02 a 12 de junho de 2008.
Da data do sorteio
Art. 5º O sorteio será no dia 11 de junho de 2008, no programa Manhã TCM, na sede da TCM – TV Cabo Mossoró, Rua Dr. João Marcelino, 2010, Nova Betânia, Mossoró, Rio Grande do Norte, com transmissão ao vivo, pelo Canal 10, da TCM.
Da conferência do número do
assinante –
Art. 6º O sorteio será feito com o nome de todos os assinantes adimplentes, - os que aderirem a assinatura até o dia 10 de junho de 2008 também participarão. O assinante da TCM será sorteado através do programa de banco de dados InterSort e o assinante do Jornal de Fato será feito manualmente através do banco de dados do clube do assinante.
Da entrega do prêmio
Art. 7º O jantar, bem como a entrega dos brindes oferecidos por lojas parceiras, serão dia 12 de junho, no Hotel Thermas. O jantar será gravado para ser veiculado na programação do Canal 10, e será fotografado para publicação no Jornal de Fato. O dia no parque aquático do Hotel Thermas será decidido de acordo com a disponibilidade dos assinantes contemplados.
Da divulgação da imagem e do
nome do ganhador
Art. 8º Os assinantes premiados autorizam desde já a TCM – TV Cabo Mossoró e o Jornal de Fato, usarem suas imagens, vozes, nomes e sobrenomes, nas vinhetas, chamadas e programas exibidos pelo Canal 10, nas campanhas de divulgação institucional da empresa; na home page do site da TCM na internet e em jornal que veiculem o resultado da promoção do Dia dos Namorados. A exibição da imagem dos ganhadores na programação do Canal 10 e publicação no Jornal de Fato não constitui, de modo algum, vínculo empregatício entre os assinantes premiados e a TCM – TV Cabo Mossoró e Jornal de Fato.
Do prazo de entrega do prêmio
Art. 9º O limite máximo para o jantar e entrega dos brindes é o dia 12 de junho de 2008. O dia no parque aquático terá seu limite expirado até o dia 29 de junho de 2008.
Parágrafo Único Se os assinantes contemplados não forem localizados nos telefones disponibilizados no dia 11 de junho de 2008, até às 17 horas, será feito outro sorteio, visto que o jantar deve ser no Dia dos Namorados, 12 de junho de 2008.
Das Exceções
Art. 10º É terminantemente vedada a participação de quaisquer pessoas que estejam vinculadas a TCM – TV Cabo Mossoró e Jornal de Fato.
Da Desistência
Art. 11º O assinante que não quiser participar do sorteio deverá comunicar a TCM – TV Cabo Mossoró e Jornal de Fato, por qualquer meio escrito a sua desistência do direito ao sorteio e ao prêmio. Caso os assinantes estejam em dia com o pagamento da mensalidade, a adesão a esta promoção será automática.
Do cumprimento da data do
sorteio
Art. 12º Caso haja o adiamento, por qualquer motivo, do sorteio na data citada, a TCM – TV Cabo Mossoró, informará previamente através do Canal 10 a data do novo sorteio.
Parágrafo Único A TCM – TV Cabo Mossoró envidará todos os esforços possíveis no sentido de realizar o sorteio no dia 11 de junho de 2008, conforme consta do art. 5º.
Disposições Finais
Da desclassificação
Art. 13º A participação no concurso implica na aceitação, por parte dos participantes, de todas as exigências regulamentares pertinentes, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará na desclassificação destes.
Da distribuição do Regulamento
Art. 14° Este regulamento completo da promoção “SEU CORAÇÃO BATERÁ MAIS FORTE COM A TCM E JORNAL DE FATO” estará disponível para conhecimento de todos os interessados na sede da TCM – TV Cabo Mossoró, na sede do Jornal de Fato, no site www.tcm10.com.br e no site www.defato.com.
Da Comissão Julgadora
Art. 14º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora. A decisão da Comissão Julgadora instituída pela TCM – TV Cabo Mossoró e Jornal de Fato é soberana e irrecorrível.