PROMOÇÃO

ASSINE JORNAL DE FATO E GANHE O PASSAPORTE THERMAS

 

Disposições Gerais

Do organizador

Art. 1º A promoção "ASSINE JORNAL DE FATO E GANHE O PASSAPORTE THERMAS" organizada pelo Jornal de Fato será regida pelo presente regulamento:

Da promoção:

Art. 2º A Promoção Passaporte Thermas é uma das Promoções mais inovadoras do JORNAL DE FATO. Assinando o DE FATO você ganha na hora o Passaporte que dá acesso ao Park Aquático do Hotel Thermas.

Art. 3º A Assinatura para adesão da Promoção tem período de 18 meses, tendo o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Do participante:

Art. 4º Participarão da Promoção maiores de 18 anos. Que assinarem ao JORNAL DE FATO no período de 1 ano e seis meses.

Do período:

Art. 5º A promoção acontece até quando durar as adesões que são limitadas e válidas apenas para novos assinantes diários.

Da entrega do cartão:

Art. 6º A assinatura é feita na sede do JORNAL DE FATO, onde no ato da adesão o assinante recebe a ficha para preenchimento e controle do Hotel Thermas.

ArtÉ necessária cópia de RG, CPF e uma foto 3x4 do titular do cartão.

Da forma de pagamento:

Art. 8º Os assinantes podem efetuar o pagamento à vista, no cheque ou cartão Visa.

Art. 9° Pagamento no cartão, podemos parcelar em até 6x e no cheque em 3x.

Do prazo de validade:

Art. 10º O cliente receberá a assinatura do JORNAL DE FATO por 18 meses e poderá usufruir do Passaporte Thermas pelo período de 1 ano a partir da data de adesão.

Art. 11º O assinante não pode sob hipótese nenhuma cancelar a assinatura após a adesão.

Disposições Finais

Da desclassificação

Art. 12º A participação no concurso implica na aceitação, por parte dos participantes, de todas as exigências regulamentares pertinentes, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará na não autorização para a participação.

Da distribuição do Regulamento

Art. 13° Este regulamento completo da promoção “ASSINE O JORNAL DE FATO E GANHE PASSAPORTE THERMAS” estará disponível para conhecimento de todos os interessados no Departamento Comercial do Hotel Thermas, na sede do Jornal de Fato, e no site www.defato.com.

Não pode participar da promoção:

- Quem já é assinante De Fato;

- Quem já possuiu o cartão pela promoção no ano anterior ou possui atualmente o Cartão Passaporte;