PROMOÇÃO
ASSINE JORNAL DE
FATO E GANHE O PASSAPORTE THERMAS
Disposições Gerais
Do organizador
Art. 1º A promoção "ASSINE JORNAL DE FATO E GANHE O PASSAPORTE THERMAS" organizada pelo Jornal de Fato será regida pelo presente regulamento:
Da promoção:
Art. 2º A Promoção Passaporte Thermas é uma das Promoções mais inovadoras do JORNAL DE FATO. Assinando o DE FATO você ganha na hora o Passaporte que dá acesso ao Park Aquático do Hotel Thermas.
Art. 3º A Assinatura para adesão da Promoção tem período de 18 meses, tendo o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Do participante:
Art. 4º Participarão da Promoção maiores de 18 anos. Que assinarem ao JORNAL DE FATO no período de 1 ano e seis meses.
Do período:
Art. 5º A promoção
acontece até
quando durar as adesões que são
limitadas e válidas apenas para novos assinantes diários.
Da entrega do cartão:
Art. 6º A assinatura é feita na sede do JORNAL DE FATO, onde no ato da adesão o assinante recebe a ficha para preenchimento e controle do Hotel Thermas.
Art 7° É necessária cópia de RG, CPF e uma foto 3x4 do titular do cartão.
Da forma de pagamento:
Art. 8º Os assinantes podem efetuar o pagamento à vista, no cheque ou cartão Visa.
Art. 9° Pagamento no cartão, podemos parcelar em até 6x e no cheque em 3x.
Do prazo de validade:
Art. 10º O cliente receberá a assinatura do JORNAL DE FATO por 18 meses e poderá usufruir do Passaporte Thermas pelo período de 1 ano a partir da data de adesão.
Art. 11º O assinante não pode sob hipótese nenhuma cancelar a assinatura após a adesão.
Disposições Finais
Da desclassificação
Art. 12º A participação no concurso implica na aceitação, por parte dos participantes, de todas as exigências regulamentares pertinentes, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará na não autorização para a participação.
Da distribuição do Regulamento
Art. 13° Este regulamento completo da promoção “ASSINE O JORNAL DE FATO E GANHE PASSAPORTE THERMAS” estará disponível para conhecimento de todos os interessados no Departamento Comercial do Hotel Thermas, na sede do Jornal de Fato, e no site www.defato.com.
Não pode participar
da promoção:
- Quem já é assinante De Fato;
- Quem já possuiu o cartão pela promoção no ano anterior ou possui atualmente o Cartão Passaporte;