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Postado às 08h44 | 08 Abr 2017 | Fabio Vale Currais Novos: Justiça atende pedido do MPRN e dissolve instituição que presta serviço hospitalar e de maternidade

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O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), declarou dissolvida a instituição sem fins lucrativos Associação Civil Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina, em razão da constatação de que esta deixou de desempenhar as atividades assistenciais a que se destinava.

Conforme comprovado pelo MPRN em Ação Civil Pública (Processo nº 0101530-12.2014.8.20.0103), a Associação aplicou as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais e ficou sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores.

O magistrado declarou que o Decreto-lei nº 41, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre a dissolução de sociedades civis de fins assistenciais, é aplicável ao objeto da ACP, pois ficou incontroverso o fato de que o Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina é uma Associação de fins assistenciais que se mantém com subvenção do Poder Público, conforme exigência do art. 1º do referido diploma legal.

Para o juiz Marcus Vinícius, ficou devidamente provado que a instituição deixou de desempenhar as atividades assistenciais a que se destinava, conforme Relatório de Inspeção anexado aos autos, o qual não foi objeto de contestação.

O juiz também considerou como provado que o Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina aplicou as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais, conforme se depreende da leitura de documentos constantes nos autos, assinado por dois auditores hospitalares.

O magistrado considerou como provado, por fim, que o Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina ficou sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores.

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