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Postado às 15h50 | 29 Mar 2017 | Fabio Vale Prefeitura de Mossoró sanciona lei que dá desconto no IPTU

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A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a Lei Complementar nº 132, de 28 de março de 2017, que institui o programa Cidadão em Dia, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é oferecer desconto sobre o valor do imposto, por ocasião do seu lançamento anual.

As principais mudanças do IPTU deste ano para o contribuinte que pagar em dia até o vencimento da primeira cota são os descontos de 30% à vista e 10% para pagamento parcelado. Para que o contribuinte tenha este desconto, além de estar em dia com o imposto nos anos anteriores, ele também tem que estar com o cadastro em dia, que é quando informações como documentação pessoal e endereço estão atualizadas.

De acordo com o secretário da Fazenda, Abraão Padilha, essas informações devem constar no carnê do IPTU. “Quando o contribuinte receber o carnê vai estar lá informando se ele precisa comparecer à Secretaria para atualizar os dados cadastrais ou se há algum débito de pagamento. Só com isso ele vai ter esse desconto”, explicou.

A distribuição dos carnês estava dependendo da publicação da Lei. O próximo passo, segundo Abraão Padilha, será a publicação de um decreto fixando as datas de pagamento. “Após esse decreto, vamos providenciar a entrega dos carnês, essa definição tinha que ser feita posteriormente a Lei”, continuou.

A importância de se pagar o IPTU em dia é a solidariedade fiscal. “Todo cidadão tem que contribuir para que se tenha uma cidade mais limpa, saúde, educação. E para que se tenha todos esses serviços básicos, são necessários os recursos. O IPTU é um imposto que é transformado imediatamente em benefícios, porque quando o cidadão paga, imediatamente cai nos cofres da Prefeitura, que vai custear esses investimentos, que são prioritários para a reconstrução da nossa cidade”, destacou o secretário da Fazenda.

Quem não paga o IPTU em dia, fica impedido de negociar com o Poder Público, porque não pode emitir Certidão Negativa, o nome pode ser incluso nos cadastros de proteção ao crédito, pode ser judicializada a cobrança. “Convocar a população em geral, para que venha contribuir com o município de Mossoró”, concluiu.

A Lei foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) desta terça-feira, 28.

Fonte: PMM.

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