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Postado às 10h58 | 29 Mar 2017 | Edinaldo Moreno MP recomenda a Prefeitura de Mossoró a não repassar recursos públicos a dupla Potiba

Mudança em artigo da Lei Orgánica do Municí­pio possibilitaria o repasse para os clubes da cidade

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Foto: Allan Phablo

Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, pede que a Prefeitura de Mossoró cesse os recursos públicos a Potiguar e Baraúnas. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 29, do Diário Oficial do Estado (DOE).

No documento, assinado pelo promotor de justiça Fábio Weimar Thé, cita o artigo 181 da Lei Orgânica do Município.

“Considerando, porém, que o artigo 181, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, veda, expressamente, ao ente municipal custear entidades desportivas profissionais”, diz trecho.

O MP explica que “a Constituição da República prevê a possibilidade de doação de recursos públicos para promoção do esporte, especialmente para que se desenvolvam as atividades esportivas com fins educacionais, desde que a doação tenha uma finalidade específica”.

“(...) não destinem recursos públicos aos clubes do futebol profissional municipal, até que não mais exista a vedação inserta no artigo 181, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, que proíbe o custeio de entidades desportivas profissionais; b) uma vez que, eventualmente, venha a ser retirado o óbice legal referido na letra “a”, atentem-se, também, que a verba deve ter uma finalidade específica, conforme preconizado pelo artigo, 217, inciso II, da Constituição Federal; artigo 146, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 180, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Mossoró.

A reportagem do DE FATO.COM entrou em contato com os representantes da dupla Potiba. A presidente do Baraúnas, Josirene Ribeiro, ficou surpresa com a informação e disse que iria se informar para ter uma posição oficial sobre a medida. Ela acrescentou que um projeto que muda a forma de repasse do dinheiro público por parte da municipalidade já está pronto e que a PMM irá enviar para a Câmara de Vereadores para apreciá-lo e que vai a votação.

O presidente do alvirrubro, Marcos Fernandes, também conformou a reportagem que o projeto está pronto e que só falta o aval da prefeita do município, Rosalba Ciarlini, para que o documento seja enviado a CMM. Ele ainda adiantou que os clubes já haviam se reunido com o Ministério Público sobre essa recomendação.

Leia íntegra da recomendação:

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ/RN

Notícia de Fato nº 01.2017.00001322-8 – 7ª PJPP.

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2017 – 7ª PJPP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante ao final assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com arrimo nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar n° 141/96, que estabelece a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e no artigo 15 da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e

Considerando que a Notícia de Fato nº , em trâmite na Sétima Promotoria, tem por objeto apurar a legalidade da destinação de recursos públicos aos clubes de futebol do Município de Mossoró;

Considerando o teor do artigo 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Moralidade, Eficiência;

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

Considerando que a Carta Magna consagra em seu conteudo o direito ao desporto, sendo dever do Estado fomentar as práticas desportivas, nos termos do artigo 217, da Constituição da República;

Considerando que a Constituição da República prevê a possibilidade de doação de recursos públicos para promoção do esporte, especialmente para que se desenvolvam as atividades esportivas com fins educacionais, desde que a doação tenha uma finalidade específica, nos termos dos artigo, 217, inciso II, da Constituição Federal. Igual previsão consta no artigo 146, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 180, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Mossoró;

Considerando que a Lei 9.615/98 também dispõe acerca da possibilidade de doações para o fomento das atividades esportivas profissionais e não profissionais, conforme se verifica do artigo 56;

Considerando a proteção dada a prática desportiva também pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu artigo 146 e pela Lei Orgânica do Município de Mossoró, no artigo 180;

Considerando, porém, que o artigo 181, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, veda, expressamente, ao ente municipal custear entidades desportivas profissionais;

RESOLVE RECOMENDAR à Prefeita e ao Secretário de Administração e Finanças do Município de Mossoró que: a) não destinem recursos públicos aos clubes do futebol profissional municipal, até que não mais exista a vedação inserta no artigo 181, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, que proíbe o custeio de entidades desportivas profissionais; b) uma vez que, eventualmente, venha a ser retirado o óbice legal referido na letra “a”, atentem-se, também, que a verba deve ter uma finalidade específica, conforme preconizado pelo artigo, 217, inciso II, da Constituição Federal; artigo 146, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 180, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Mossoró.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

Requisite-se à Prefeito Municipal de Mossoró que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o fiel cumprimento desta recomendação.

Remeta-se cópia aos destinatários, com entrega pessoal.

Mossoró/RN, 27 de março de 2017.

FÁBIO  WEIMAR  THÉ

7º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró/RN

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