A medida estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho
A lei que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos comerciais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14. O presidente Michel Temer havia sancionado a medida na última segunda-feira, 13.
O conteudo, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.
Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.
As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estão sujeitas ao pagamento de multa.
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