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Postado às 09h38 | 23 Fev 2017 | Edinaldo Moreno Lei que reajusta salário do professor é publicada no Diário Oficial

O reajuste foi de 7,64% para o Magistério

Crédito da foto: Foto: Divulgação/Governo do Estado

A Lei Complementar nº 592, que reajusta os vencimentos básicos do Magistério em 7,64%, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 23.

O projeto de lei do Governo do Estado foi aprovado por unanimidade em sessão plenária na Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 22. O governador em exercício, Fábio Dantas, sancionou imediatamente.

O reajuste beneficia professores e especialistas de Educação que desempenhem atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência nas Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (DIREC).

“Ficam reajustados, no percentual de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a 30 (trinta) horas semanais”, diz o artigo 1º da Lei que reajusta o salário do professor.

Estão contempladas as funções da direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação e coordenação.

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