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Postado às 11h38 | 16 Fev 2017 | Edinaldo Moreno Cobranças indevidas de multa sobre repatriação são canceladas

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Contribuintes que receberam do Fisco aviso de que teriam de pagar multa de mora sobre o programa de regularização de ativos no exterior, conhecido como repatriação, não precisarão cumprir a punição. Segundo a Receita Federal, as cobranças indevidas sem necessidade de manifestação por parte do devedor serão canceladas.

Apesar de a lei que criou a repatriação prever que os contribuintes pagariam apenas os 15% de multa, algumas pessoas que haviam retificado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para incluir os bens repatriados receberam aviso de cobrança de multa de mora, que pode chegar a 20% do imposto devido.

No ano passado, de abril a novembro, os contribuintes com bens e ativos mantidos no exterior tiveram a oportunidade de regularizar a situação com anistia do crime de evasão de divisas. Em troca, pagaram 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. O programa rendeu R$ 46,8 bilhões ao governo, dos quais R$ 24 bilhões ficaram com o Tesouro Nacional.

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