Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 08h12 | 01 Fev 2017 | Edinaldo Moreno Idade mí­nima exigida para inscrição no CPF é reduzida pela Receita

Agora é obrigatório para dependentes com 14 anos ou mais

Crédito da foto:

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º, reduz a idade mínima de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A partir de agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para dependentes com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16 anos ou mais.

A Receita justifica que a redução da idade reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependente. A medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, com isso, recolha menos imposto ou receba uma restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.

Recentemente, em alguns pontos do País, tornou-se disponível um novo serviço ao cidadão que permite a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de nascimento. O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Tags:

voltar