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Postado às 16h40 | 11 Jan 2017 | Fabio Vale Justiça determina reintegração de posse de prédio da Prefeitura de Natal ocupado por sindicalistas

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O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a reintegração do Município de Natal na posse do prédio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), localizado na Cidade Alta, onde também funcionam a NATALPREV e a Controladoria Geral do Município. O mandado de reintegração de posse já foi expedido pelo magistrado.

A liminar requerida pelo Município foi concedida após o prédio ter sido ocupado ontem (10) por servidores vinculados a diversos sindicatos. Eles reivindicam acesso à folha de pagamento e uma definição de calendário de pagamento dos salários das respectivas categorias de servidores do Município de Natal.

O Município de Natal argumentou que a ocupação prejudica “ de maneira significativa o regular funcionamento das atividades administrativas da Prefeitura de Natal, que se encontra com suas atividades paralisadas em razão da invasão, inclusive impossibilitada de realizar o lançamento da folha de pagamento dos servidores que aconteceria no dia de hoje (11) pela falta de acesso ao prédio”.

Ao conceder a liminar, o juiz Geraldo Antônio da Mota reflete que, indiscutivelmente, o direito de protestar, de realizar reuniões pacíficas, ostentar indignação em face de atitude ou omissão governamental encontra-se amparado no ordenamento jurídico. “Ocorre que tal garantia encontra limitações, justamente no direito que tem os demais servidores públicos municipais e população em geral, de ter acesso ao prédio da Administração Pública do Município de Natal, sem que a irresignação alheia venha atingir, na completude, a harmonia dessa relação. É a situação que se apresenta neste caso”.

Para o julgador, o direito à manifestação livre é uma garantia constitucional dada a todo cidadão brasileiro, para expor suas ideias e opiniões e sob esse prisma, o Estado tem o dever de permitir e tolerar os protestos sociais, em respeito ao próprio regime democrático. Contudo, “é preciso sopesar a garantia de direitos constitucionais, evitando que outros direitos, como o de locomoção de servidores e demais cidadãos não sejam violados, como no presente caso concreto, diante do impedimento da entrada e saída de pessoas na localidade, além do natural prejuízo da realização das atividades administrativas no órgão”, anota o juiz Geraldo da Mota.

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