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Postado às 09h49 | 29 Dez 2016 | Edinaldo Moreno Lei garante vagas para deficientes em universidades e ensino técnico

A medida vale para as federais e foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da União

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Uma lei que inclui pessoas com deficiência na lei que determina as cotas nas universidades federais e nos cursos técnicos de nível federais foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29.

Agora, a cota deverá ter representação proporcional de pessoas com deficiência. Anteriormente, a cota para alunos de escola pública tinha de seguir a proporção de pretos, pardos e indígenas da população.

A proposta altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades, que estabelece como primeiro critério na reserva de vagas ter estudado em instituições de ensino público.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. De acordo com o projeto, os estudantes com deficiência entram nessa subcota.

Segundo a nova lei, o programa especial de acesso às instituições de educação superior para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência deverá ser revisado em um prazo de 10 anos.

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