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Postado às 12h19 | 28 Dez 2016 | Edinaldo Moreno Nova lei define que emissoras poderão mostrar jogos de mandante que possuem contrato

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O relator da Lei Geral do Esporte, jurista Wlademyr Camargos, disse ao UOL Esporte que o anteprojeto da Lei Geral do Esporte traz uma importante medida quando duas emissoras de televisão tem direitos de transmissão de diferentes times em TV fechada no Campeonato Brasileiro.

Segundo ele, uma equipe que fechou contrato com o Sportv, leia-se do Grupo Globo, e outra com o Esporte Interativo, do grupo Turner, e venham a se enfrentar no Brasileirão a partir de 2019, a transmissão será do clube mandante e deu um exemplo para isso.

“Por exemplo: Palmeiras x Corinthians, no Brasileiro de 2019. O alviverde assinou contrato até 2024 com o Esporte Interativo, e o alvinegro fechou com a Globo (SporTV) até a mesma data. Para Camargos, o confronto no Allianz Parque poderia ser televisionado somente pelo Esporte Interativo, e o da Arena Corinthians, em Itaquera, apenas pelo SporTV.”, disse Camargos ao UOL Esporte.

A medida, que já está em análise no Senado Federal, ainda precisa tramitar pelo Congresso para ter validade.

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