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Postado às 10h03 | 10 Dez 2016 | Edinaldo Moreno Ministério da Cultura reprova prestação de contas de 18 projetos da Lei Rouanet

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O Ministério da Cultura (MinC) divulgou lista com 18 projetos que tiveram a prestação de contas reprovada, no âmbito da Lei Rouanet.

No total, os projetos captaram R$ 6.639.999,54 e terão que devolver – via depósito na conta do Fundo Nacional de Cultura (FNC) – o valor de R$ 2.267.383,50. A lista foi publicada na segunda (5) e quinta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

A prestação de contas é considerada uma etapa fundamental, realizada de forma permanente, a partir do trabalho de diversos servidores do Ministério da Cultura (MinC). Primeiro, a pasta verifica se o proponente cumpriu com o que foi pactuado desde o início do projeto.

Após a análise do objeto, que pode ser aprovado integralmente ou parcialmente, o projeto passa a ser analisado pelo viés financeiro. Essa análise depende da comprovação fiscal dos gastos feitos durante a execução do projeto. Os analistas do MinC irão verificar, por exemplo, se a planilha orçamentária aprovada pelos pareceristas foi seguida pelo proponente durante a execução do projeto.

Reprovação de contas

Entre as razões para a reprovação de contas, estão o descumprimento do objeto, objetivo ou do plano básico de divulgação, a omissão da prestação de contas e a falha na análise financeira. A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de dez dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas.

Caso não apresente recurso, o proponente terá que recolher o valor impugnado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes. O pagamento é feito via Guia de Recolhimento da União.

Uma vez esgotado o prazo para recurso, a sanção administrativa será estritamente cumprida. Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovada, em definitivo, recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. 

Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização.

Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac ou Lei Rouanet).

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