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Postado às 09h08 | 12 Nov 2016 | Cesar Santos Carta ao Ministério Público para salvar o patrimônio de Mossoró

Caso da permuta de um terreno de 10 milhões é grave

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Blog do César Santos

O comentário de hoje é em forma de carta ao Ministério Público Estadual (MPRN), em especial às Promotorias do Patrimônio Público. Pedimos, senhores promotores, a atenção especial ao avançado processo de ocupação suspeita de terrenos do município, por pessoas e empresas, com a devida conivência da Prefeitura.

Destaca-se, no momento, o esquema que visa beneficiar a Escola de Enfermagem Nova Esperança (FACENE) com um terreno de mais de 34 mil metros quadrados, na “Avenida do Shopping”, avaliada por especialistas em cerca de 10 milhões de reais.

Repito: 10 milhões de reais.

Senhores promotores, como em ano eleitoral é vedada a doação de terrenos por parte do Executivo, os envolvidos desenvolveram estratégias para contaminar a lei. O que eles estão fazendo: sugerindo a permuta de um terreno que a Prefeitura havia doado à própria Facene em 2008 pela valiosa área localizada ao lado do condomínio de luxo Alphaville.

A permuta não seria vedada por lei em ano eleitoral. Só que a própria permuta, sugerida, se apresenta totalmente ilegal. Veja:

A lei 2.455, de 10 de dezembro de 2008, doa o terreno de 39.800 metros quadrados localizado no Abolição IV, com o único e exclusivo objetivo de a Facene construir a sua sede, inclusive com previsão de instalar um curso de Medicina. O artigo 2.º da referida lei diz que a instituição beneficiada deve iniciar a construção no prazo de 12 meses, “sob pena de reversão”.

E o parágrafo 1.º é inquestionável:

“Fica proibida venda, doação, permuta etc., ou quaisquer contratos de transferência de domínio desse terreno para outros terceiros, devendo, caso não seja mais de interesse da empresa donatária em explorar o imóvel, ser o mesmo revertido para o patrimônio do Município.”

Como se pode observar, senhores promotores, o terreno do Abolição IV, doado pelo município em 2008, não pode ser vendido, doado ou permutado, e se não serviu para fins previstos em lei, conforme determina a própria lei, deve ser devolvido ao município.

Ademais, senhores promotores, não custa lembrar que a Facene deveria ter construído a sede em 12 meses, como determinado na Lei 2.455, a contar do dia 10 de dezembro de 2008, ou seja, até 10 de dezembro de 2009, e até hoje, sete anos depois, não o fez. Automaticamente, o terreno em questão voltou para o patrimônio do município, não podendo assim ser permutado. Entendimento simples.

Não resta dúvida que a proposta de permuta enviada à Câmara Municipal foi tão somente para driblar a lei, que em ano eleitoral veda a doação.

Por fim, senhores promotores, temos a certeza de que os senhores não deixarão que o patrimônio público seja dilapidado.

Obrigado pela atenção.

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