Quarta-Feira, 24 de abril de 2024

Postado às 14h22 | 03 Nov 2016 | Fabio Vale Detran/RN orienta sobre exame toxicológico para CNH

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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) informa que por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da resolução 517/2015 emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contra), os condutores que desejem possuir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem passar pelo Exame Toxicológico de Larga Janela e somente após a realização do citado exame o condutor poderá dar sequencia ao processo de retirada ou renovação da CNH junto ao Detran/RN.

Ressaltamos que não cabe ao Detran/RN gerir os procedimentos administrativos e laboratoriais referentes ao Exame Toxicológico de Larga Janela, ficando estes a cargo do órgão máximo de trânsito, o Denatran. Esclarecemos que é o Denatran quem credencia os laboratórios aptos a efetivar os exames, podendo estes mesmos laboratórios habilitar postos de coleta nas várias regiões do país.

Explicamos que no Rio Grande do Norte o sistema funciona da seguinte forma:

  1. O condutor procura um dos postos de coleta laboratoriais credenciados no Estado pelo Denatran (Ver lista no final);
  2. O posto de coleta credenciado colhe o material necessário e envia para análise na cidade de São Paulo-SP, onde há o laboratório credenciado pelo Denatran responsável pela produção da análise;
  3. Após a análise é emitido o resultado e o próprio laboratório insere a informação no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach);
  4. Somente após a inclusão do dado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) é que o Detran/RN fica autorizado a dar sequencia ao legítimo processo de retirada ou renovação da CNH nas categorias C, D e E;
  5. Por fim, deixamos claro para todos os usuários que o Detran/RN somente poderá iniciar os processos referentes as CNHs nas categorias C, D e E, após a emissão do resultado do Exame Toxicológico de Larga Janela, de acordo com o que determina resolução 517/2015 do Contran.

Lista dos sites de Laboratórios Credenciados e endereços dos postos de coleta do Exame Toxicológico de Larga Janela no Rio Grande do Norte

Segue a relação dos laboratórios com as clínicas credenciadas em todo o Estado. Clique no link e encontre a clínica mais próxima

Sites de Laboratórios Credenciados pelo Denatran:

http://www.sodretoxicologico.com.br

 http://www.psychemedics.com.br/

http://www.labet.com.br/

http://www.contraprova.com.br/

http://www.maxilabor.com.br/

http://chromatox.com.br/

 

- See more at: http://www.detran.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=107000&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA#sthash.7qeUlfgz.dpuf

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) informa que por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da resolução 517/2015 emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contra), os condutores que desejem possuir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem passar pelo Exame Toxicológico de Larga Janela e somente após a realização do citado exame o condutor poderá dar sequencia ao processo de retirada ou renovação da CNH junto ao Detran/RN.

Ressaltamos que não cabe ao Detran/RN gerir os procedimentos administrativos e laboratoriais referentes ao Exame Toxicológico de Larga Janela, ficando estes a cargo do órgão máximo de trânsito, o Denatran. Esclarecemos que é o Denatran quem credencia os laboratórios aptos a efetivar os exames, podendo estes mesmos laboratórios habilitar postos de coleta nas várias regiões do país.

Explicamos que no Rio Grande do Norte o sistema funciona da seguinte forma:

  1. O condutor procura um dos postos de coleta laboratoriais credenciados no Estado pelo Denatran (Ver lista no final);
  2. O posto de coleta credenciado colhe o material necessário e envia para análise na cidade de São Paulo-SP, onde há o laboratório credenciado pelo Denatran responsável pela produção da análise;
  3. Após a análise é emitido o resultado e o próprio laboratório insere a informação no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach);
  4. Somente após a inclusão do dado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) é que o Detran/RN fica autorizado a dar sequencia ao legítimo processo de retirada ou renovação da CNH nas categorias C, D e E;
  5. Por fim, deixamos claro para todos os usuários que o Detran/RN somente poderá iniciar os processos referentes as CNHs nas categorias C, D e E, após a emissão do resultado do Exame Toxicológico de Larga Janela, de acordo com o que determina resolução 517/2015 do Contran.

Lista dos sites de Laboratórios Credenciados e endereços dos postos de coleta do Exame Toxicológico de Larga Janela no Rio Grande do Norte

Segue a relação dos laboratórios com as clínicas credenciadas em todo o Estado. Clique no link e encontre a clínica mais próxima

Sites de Laboratórios Credenciados pelo Denatran:

http://www.sodretoxicologico.com.br

 http://www.psychemedics.com.br/

http://www.labet.com.br/

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http://www.maxilabor.com.br/

http://chromatox.com.br/

 

 

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