Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 09h48 | 29 Out 2016 | Cesar Santos 'Rombo' na Prefeitura de Mossoró é de mais de R$ 111 milhões, afirma Ministério Público

Ação ajuizada pelo MPRN impede que o prefeito Silveira Júnior continue autorizando novos gastos

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MAGNOS ALVES - Editor de Política do JORNAL DE FATO (magnos.alves@gmail.com)

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), ajuizou ação civil pública (ACP) visando impedir que o prefeito de Mossoró, Silveira Júnior (PSD), realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos até o final de seu mandato bem como requerendo a suspensão dos pagamentos empenhados referentes a contratos celebrados desde maio de 2016, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo os dados levantados e que constam na ação, a Prefeitura de Mossoró, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, “sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar”, observam os promotores.

A preocupação maior do MPRN é com o rombo nas finanças municipais. De acordo com dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Mossoró levantados pelo MPRN, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72.

O vereador Genivan Vale (PDT) classificou os números como “estranhíssimo”. “Haja visto ele (Silveira Júnior) ter dito que pagou o déficit deixado por Claudia (Regina, ex-prefeita). Todo esse déficit foi ele que gerou?”, argumentou, ao indagar sobre o rombo ao mesmo tempo.

A conduta de Silveira Júnior, de acordo com os promotores, fere a lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 42, segundo o qual é vedado ao titular de poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

A ação foi distribuída à 2.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró, a quem cabe deliberar sobre a medida liminar pleiteada pelo MPRN.

A reportagem do JORNAL DE FATO tentou falar com a juíza de direito substituta da 2.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, mas não conseguiu em razão do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado nesta sexta-feira (28).

A reportagem também tentou ouvir a Prefeitura de Mossoró, mas não conseguiu contato com a secretária municipal de Comunicação, Luziária Machado.

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MP diz que Silveira está agravando quadro econômico de Mossoró

Um dos motivos para a ACP ajuizada pelo MPRN, segundo os promotores, é que não há notícia de providências efetivas do prefeito Silveira Júnior para amenizar a situação econômico-financeira de Mossoró. “Ao contrário. A atual gestão só vem agravando ainda mais o quadro, celebrando novos aditivos e contratos”, alertam os promotores que assinaram a ação.

Para o vereador Genivan Vale, a forma preventiva de atuação do MP é louvável. “É sempre melhor prevenir do que correr atrás depois do erro, do dolo, do prejuízo. Entendo que o prefeito poderia ter sido maior. Que poderia ter tido uma atitude republicana e tentado reduzir custos. Jamais aditivar contas e aumentar o déficit público da Prefeitura, trazendo problemas à futura prefeita Rosalba (Ciarlini) e, principalmente, aos mossoroenses”, declarou.

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