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Postado às 08h05 | 26 Out 2016 | Edinaldo Moreno Autorização para novos postos de combustí­vel será eletrônica

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A partir do dia 14 de novembro, as solicitações de autorização para funcionamento de posto revendedor de combustíveis só poderão ser realizadas por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O sistema, além de mais eficiente e seguro para o envio de documentação, permite maior agilidade na análise do pedido e na resposta ao agente econômico, bem como economia com autenticações em cartório e custos de postagem.

Para facilitar o acesso ao Sistema, a ANP elaborou um Manual do Usuário, com a explicação passo a passo sobre como preencher. Caso o agente econômico permaneça com dúvidas, poderá ainda entrar em contato com o Centro de Relações com o Consumidor da Agência (0800 970 0267), que tem uma equipe treinada para ajudar quanto ao correto uso do certificado digital e do sistema.

O sistema vale somente para autorização de funcionamento do posto. Para revogação de autorização, os pedidos continuarão a ser realizados com documentação em papel, via Protocolo na ANP.

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