Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 12h13 | 20 Out 2016 | Edinaldo Moreno Promotor defende mudanças no conceito de prova ilí­cita para reduzir impunidade

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O promotor de Justiça André Glitz, do Paraná, especialista em legislação comparada, defendeu uma das propostas mais polêmicas contidas no projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16): o uso de provas ilícitas quando obtidas de boa-fé.

Glitz, que estudou o aspecto jurídico das provas nos Estados Unidos, disse que o projeto melhora o conceito de prova ilícita existente na legislação brasileira. “O projeto não admite uso de prova ilícita no processo penal. Ele só dá melhor definição do que é prova ilícita, já que o conceito, na legislação brasileira, é muito amplo, o que permite nulidades processuais indevidas”, disse.

De acordo com o promotor, há uma desigualdade na aplicação do conceito de prova ilícita no Brasil. “Os juízes nunca acham ilícita droga achada pela PM na casa de um traficante. O direito à inviolabilidade domiciliar nesse caso vale menos que o dos corruptos”, disse.

Glitz contestou críticas de que o projeto permite uso e provas ilícitas. Segundo ele, a proposta apenas deixa mais claras hipóteses já previstas na legislação desde 2008 e adotadas em países como Estados Unidos e Alemanha, onde provas são consideradas ilícitas para evitar abusos de agentes do Estado, mas são admitidas em casos em que foram obtidas de boa-fé ou seriam descobertas inevitavelmente.

“Por trás do conceito de boa-fé existe a proporcionalidade. Se há o dever de não usar prova ilícita, há também o dever de punição”, disse.

Erros formais
A procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, de São Paulo, foi na mesma linha e também defendeu o projeto, em especial ao restringir a nulidade de processos criminais em função de erros processuais formais. “Muitas vezes os tribunais superiores anulam o processo por causa de pequenas irregularidades formais, como a troca da ordem das testemunhas”, disse.

De acordo com a procuradora, muitas vezes o processo é anulado, dez anos depois, porque foi ouvida primeiro a testemunha de defesa e não a da acusação. “Um erro formal não pode jogar o processo no lixo. São anos de trabalho e gastos públicos”, disse.

A procuradora defendeu também a restrição a recursos meramente protelatórios. “A corrupção é um crime que não deixa vestígios. Ninguém assina recibo e é difícil de provar. E os advogados são contratados, não para defender, mas para fazer uma defesa procrastinatória”, disse.

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