Terça-Feira, 16 de abril de 2024

Postado às 17h28 | 27 Set 2016 | Cesar Santos Juiz eleitoral concede liminar ao MPE e suspende a propaganda eleitoral de Silveira

Com a decisão do juiz Breno Valério, o prefeito e ainda candidato oficia está fora do debate da TCM

Crédito da foto:

Blog do César Santos

O juiz Breno Valério, titular da 33a zona eleitoral, acaba de determinar a suspensão da propaganda eleitoral do "ainda candidato" Silveira Júnior (PSD), da coligação Liderados pelo Povo.

Com isso, Silveira está impedido de usar os espaços na programa eleitoral de rádio e TV e de participar, como candidato, de entrevistas e debates.

O ainda candidato, portanto, está fora do debate da TV a Cabo Mossoró (TCM), marcado para a noite desta terça-feira (27). A direção da emissora está sendo notificada nesse momento pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, o debate contará com os candidatos Josué Moreira (PSDC), Tião Couto (PSDB), Gutemberg Dias (PC do B) e Rosalba Ciarlini (PP).

liminar

O juiz responsável pela propaganda eleitoral acatou o pedido de liminar de tutela de urgência, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Silveira Júnior, o seu candidato a vice-prefeito Micael Melo (PTN) e a Coligação Liderados pelo Povo, e determinou que sejam adotadas providências urgentes para que Silveira não continue a sua atuação ilegal (veja decisão acima).

O MPE ingressou a ação ontem (veja AQUI), por entender que o prefeito Silveira não protocolou a desistência da candidatura para atrapalhar o processo eleitoral.

Silveira agora responderá a processo que pede a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos, entre outras sanções.

VEJA COBERTURA COMPLETA NA EDIÇÃO IMPRESSA DO JORNAL DE FATO DESTA QUARTA-FEIRA (28).

 

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