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Postado às 11h44 | 23 Set 2016 | Edinaldo Moreno MPRN apura possí­veis atos de improbidade administrativa do prefeito Silveira Júnior

í“rgão apura suposta utilização de recursos de propaganda institucional do municí­pio pelo prefeito

Crédito da foto: Prefeito Silveira Júnior responde vários inquéritos no Ministério Público

Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para apurar suposta prática de improbidade administrativa decorrente da suposta utilização, pelo candidato a Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, então Prefeito de Mossoró em exercício, de recursos de propaganda institucional do município.

A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE) e indica “possíveis atos de improbidade administrativa consistentes no uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral, supostamente financiados com o erário municipal, apontados na Ação de Investigação Eleitoral n. 77-55.2014.6.20.0033.".

Foi requisitado à Prefeitura Municipal de Mossoró o envio de cópia dos processos de empenho, liquidação e pagamentos relativos ao contrato nº 280/13, celebrado junto à empresa Quixote Comunicação Integrada.

Leia matéria completa na edição impressa do JORNAL DE FATO deste sábado (24).

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00003245-4

PORTARIA Nº 0012/2016

EMENTA: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa consistentes no uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral, supostamente financiados com o erário municipal, apontados na Ação de Investigação Eleitoral n. 77-55.2014.6.20.0033.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;

RESOLVE converter o outrora procedimento preparatório nº 06.2015.00007251-6 em INQUÉRITO CIVIL, agora sob o registro nº 06.2016.00003245-4, devendo a secretaria deste órgão de execução:

1) Registrar este feito em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;

2) Encaminhar ao CAOP – PP, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

3) Requisitar à Prefeitura Municipal de Mossoró, no prazo de 10 (dez) dias, o envio de cópia dos processos de empenho, liquidação e pagamento relativos ao contrato nº 280/13, celebrado junto à empresa QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA EPP;

4) Com o afã de preservar a produção da prova, decreto o SIGILO do presente procedimento, de modo que deverá a secretaria ministerial abster-se de levar a efeito a publicação desta Portaria.

Cumpra-se com todas as cautelas legais.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2016.

TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO

Promotora de Justiça Substituta

 

 

DESPACHO

Inquérito Civil nº 06.2016.00003245-4

Independente de conclusão.

Assumi a titularidade da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró em 10 de junho de 2016 consoante Resolução nº 67/2016-PGJ/RN, publicada no D.O.E nº 13.699, Edição de 10/06/2016, e estive de férias de 11 a 22 do mês passado.

Pois bem. Trata-se de Inquérito Civil instaurado para suposta prática de improbidade administrativa decorrente da suposta utilização, pelo candidato a Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, então Prefeito de Mossoró em exercício, de recursos de propaganda institucional do município.

De acordo com a portaria inicial, foi decretado o sigilo da investigação para preservação da prova, contudo já se tinha dado publicidade ao Procedimento Preparatório convertido no presente Inquérito Civil, tanto que os supostos envolvidos (Prefeito e empresa contratada) foram ouvidos e tiveram acesso à prova produzida.

Assim, não vejo razão para o sigilo.

Outrossim, além das diligências determinadas por meio da Portaria inicial, outras se mostram necessárias para instrução do feito.

Ante o exposto:

1 – revogo a portaria inicial no tocante à decretação do sigilo;

2 – determino:

2.1 ) a remessa da portaria inicial ao setor de Publicações da PGJ;

2.2) em complementação ao item 3 da portaria inicial, consignação do período de março a maio de 2014 e do prazo de quinze dias para resposta;

2.3) em complementação ao item 3 da portaria inicial, a requisição de cópia de eventual aditivo contratual que autorize o pagamento de comissão nos moldes do documentos de fl. 667 cuja cópia deve seguir anexa;

2.4) em complementação ao item 3 da portaria inicial, cópia do edital da Concorrência n. 03/2013 -Prefeitura de Mossoró e seus anexos;

2.5) a requisição, à Quixote Comunicação Integrada Ltda., dos seguintes documentos no prazo de quinze dias: a) cópia das notas fiscais de prestação de serviços decorrentes do contrato n. 280/2013 celebrado com a Prefeitura de Mossoró, relativas ao período de março a maio de 2014; b) cópia do contrato celebrado com o então candidato Francisco José Lima Silveira Júnior para publicidade de campanha e das notas fiscais de prestação do serviço; c) cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.

Mossoró, 15 de julho de 2016

Micaele Fortes Caddah - Promotor de Justiça

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