Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 15h03 | 22 Set 2016 | Cesar Santos Estado tem cinco dias para viabilizar consulta pediatra para criança com microcefalia

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O juiz Daniel Augusto Freire, da Comarca de Alexandria, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que viabilize a realização de consulta médica especializada, com cirurgião pediátrico, em uma criança que sofre com microcefalia, em estabelecimento da rede pública de saúde ou, na impossibilidade, mediante a contratação de prestador privado.

O magistrado estipulou o prazo de cinco dias úteis, período de tempo considerado razoável para o cumprimento do que foi determinado. Para o caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa única no valor de R$ 10 mil.

O menino foi representado na ação judicial pela sua mãe, que procurou a justiça com o objetivo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a viabilização de consulta médica com profissional especializado, em hospital de referência, bem como a realização da internação e procedimentos necessários ao tratamento do seu filho, que sofre de microcefalia.

Em razão da sua enfermidade, a criança está com dificuldades na digestão, fato que inviabiliza a alimentação e hidratação, e em razão disto foi proposta a análise da viabilidade de cirurgia para via alternativa de alimentação, no entanto, a consulta com atendimento médico especializado ficou marcada apenas para 13 de outubro de 2016.

Para o magistrado, documentos anexados aos autos atestam que o procedimento foi requerido administrativamente, contudo, somente foi agendado para o dia 13 de outubro de 2016. Entretanto, o paciente pode não suportar aguardar até esta data para ser atendido, não devendo o Poder Público se furtar de fornecer tratamento imprescindível aos cidadãos.

Ele explica seu posicionamento afirmando que “o direito à saúde tem proteção de nível constitucional, não podendo haver óbice para a concretização de um direito tão supremo e importante para qualquer pessoa, sem falar na obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitado, e o Poder Judiciário deve estar pronto para salvaguardar as disposições constitucionalmente previstas”.

Fonte: TJRN

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