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Postado às 14h59 | 06 Set 2016 | Cesar Santos Chapa Rosalba Ciarlini/Nayara í  Prefeitura de Mossoró é confirmada pela Justiça Eleitoral

Juiz Cláudio Mendes julga improcedente as impugnações impetradas por Silveira Júnior e Tião da Prest

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Blog do César Santos

Nayane Gadelha e Rosalba

O juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral, acaba de deferir o registro de candidatura de Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha a prefeita e vice-prefeita de Mossoró.

A decisão confirmando a chapa da Coligação Força do Povo, formada pelo PP, PMDB, PDT, PT do B, PTB, PSB e PHS, foi tomada depois de o magistrado analisar toda documentação do pedido de registrado e das impugnações apresentadas pelas coligações Liderados pelo Povo, do candidato Silveira Júnior, e Unidos por uma Mossoró Melhor, do candidato Tião da Prest.

Cláudio Mendes julgou improcedente as impugnações, acompanhando, inclusive, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O promotor Ítalo Moreira, ao opinar favorável ao registro de candidatura, escreveu que a Rosalba “não lhe foi imputada nenhuma conduta ilícita e, portanto, não foi condenada a nada, não sendo possível assim enquadrá-la em qualquer dispositivo da lei de inelegibilidade”.

O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.

Já o juiz Cláudio Mendes acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, além de sua convicção de que as candidatas Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha cumpriram todas as exigências previstas pela Legislação Eleitoral.

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