Sexta-Feira, 19 de abril de 2024

Postado às 08h51 | 26 Ago 2016 | Edinaldo Moreno Prefeito de Rafael Fernandes está proibido de pintar bens públicos com cores partidárias

Crédito da foto:

O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, determinou que o prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemos de Oliveira Júnior, deverá, no prazo de cinco dias, fazer a repintura do Centro Cultural Antônio Justino de Oliveira devendo adotar a cor anterior à sua pintura, sendo proibido adotar a cor Verde ou similar que relacione-se com o pleito eleitoral vigente.

Pela decisão judicial, caso a antiga cor assemelhe-se com alguma coligação partidária deverá adotar as cores oficiais do Município de Rafael Fernandes. O magistrado determinou que os custos para a pintura deverão ser arcados com recursos financeiros do prefeito José de Nicodemos de Oliveira Júnior.

Osvaldo Cândido determinou que José de Nicodemos se abstenha de utilizar a coloração Verde ou outra cor com tonalidade que permita ser com ela confundida, em qualquer comunicação oficial do município, por qualquer meio como por exemplo pela imprensa, mídia impressa, televisiva, internet.

Por fim, a justiça também condenou o prefeito a abstenha-se de utilizar a cor Verde em qualquer reforma, manutenção, ampliação ou qualquer conduta que implique em pintura de bem público (móvel ou imóvel), ou qualquer outra que mantenha vínculo de proximidade tonal com as utilizadas pelo réu em sua campanha eleitoral ou qualquer logradouro, equipamento, entre outros expedientes que possam ser utilizados como propaganda eleitoreiro.

Para o caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, por cada ato de desobediência da decisão proferida a incidir pessoalmente no prefeito, podendo ainda existir a possibilidade de configuração dos Crimes de desobediência e prevaricação, ambos do Código Penal, sem a exclusão da responsabilidade cível e administrativa.

Pintura

Leonardo França Gouveia Silva afirmou nos autos da Ação Popular nº 0101981-51.2016.8.20.0108, que em 18 de julho de 2016, José de Nicodemos de Oliveira Júnior iniciou a pintura do Centro Cultural Antônio Justino de Oliveira, todavia, pintou o prédio público com as cores partidárias (verde) o que contraria o ordenamento jurídico.

Ele alegou que, em razão deste fato, contraria uma série de princípios administrativos não sendo, portanto, possível o administrador proceder desta forma. Por tal razão, requereu em caráter de urgência a determinação para que José de Nicodemos pinte o prédio com as cores oficiais do Município e que se abstenha de pintar os demais prédios com as cores partidárias.

Quando analisou a matéria, o juiz verificou que realmente houve a pintura do prédio na cor de verde, conforme fotografias anexadas aos autos processuais. Ele assentou também que é certo que a cor verde simboliza determinado partido político que encontra-se em disputa pelo Executivo municipal. Embora seja possível a escolha, por ato discricionário, da cor a ser atribuída aos edifícios públicos, ele entendeu que o ato jamais poderá conferir identificação com o administrador público ou com agremiação partidária.

“Desta maneira, considerando que as Cores Oficiais do Município de Rafael Fernandes/RN não fazem menção a cor verde, vislumbro que a pintura do prédio com esta cor associa à coloração da campanha do partido apoiado pela parte ré, razão pela qual entendo que encontra-se por preenchido a prova da "fumaça do bom direito" para fins de concessão de liminar”, considerou.

Tags:

voltar