Sexta-Feira, 19 de abril de 2024

Postado às 14h00 | 25 Ago 2016 | Fabio Vale Shopping é condenado por abordagem violenta de seguranças í  cliente

Crédito da foto:

A juíza Francimar Dias Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Natal Shopping Center a pagar a três rapazes uma quantia de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, o que totaliza a quantia de R$ 24 mil, valor que será corrigido monetariamente, e acrescido de juros, em virtude de suposta abordagem truculenta e vexatória perpetrada por policiais civis e pelos seguranças do shopping, no âmbito do estacionamento do estabelecimento.

Segundo os autos, em 16 de abril de 2007, os autores encontravam-se no Natal Shopping Center, quando, ao sair perceberam que seu veículo, um Ford Ka estava com problema na bomba de combustível. Em razão disso, dirigiram-se a um preposto do estabelecimento, para avisar do ocorrido, tendo recebido autorização para o veículo defeituoso pernoitar no estacionamento do local. Em seguida, saíram de lá no veículo de um deles.

Eles afirmam que, no dia seguinte retornaram ao Shopping, com o fim de resgatar o veículo defeituoso, por volta das 13h, tendo nesta ocasião sido abordados por vários indivíduos armados, posteriormente identificados como policiais. Disseram que de tal abordagem participaram os seguranças do estabelecimento, sendo os autores, ao final disto, sido acusados de integrar uma quadrilha especializada em roubos de veículos, que estava atuando pelos shoppings da capital.

Destacaram que, durante várias horas, ficaram à mercê da truculência e ameaças dos policiais, bem como dos seguranças, à vista de todos aqueles que passavam no local, tendo violados diversos de seus direitos e sofrendo expressivos constrangimentos. Contaram ainda que os policiais envolvidos resolveram dirigir-se à residência de seus familiares, de modo a apurar se a história dos rapazes era verídica.

Os jovens afirmaram também que foi instaurado procedimento de investigação criminal pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania de Natal, visando o esclarecimento das ilegalidades e abusos de poder/autoridade cometidos.

Outro lado

O Estado do Rio Grande do Norte também foi acionado judicialmente para responder pelo ocorrido, momento em que sustentou que não houve fato ilícito perpetrado por si, nem há prova a respeito disto e do nexo causal pertinente.

O ente público apontou que seus agentes policiais apenas atenderam uma diligência no Shopping e, após observar o equívoco da informação prestada pelo chefe de segurança do estabelecimento, encerraram sua atuação, não tendo causado qualquer constrangimento aos autores.

Já o Natal Shopping Center defendeu não ser parte legítima para responder pelo ocorrido alegando ocorrência de culpa exclusiva de terceiro. No mérito, sustentou que não possui o comunicado registrado pelos autores, quanto ao pernoite do veículo em seu estacionamento.

Afirmou que o procedimento adotado pela sua segurança, de avisar a polícia, é rotineiro, dado que as quadrilhas de assaltantes de veículos deixam "os veículos pernoitarem em estacionamentos do gênero, como forma de despistar a polícia, para que possam buscá-los no outro dia”.

O shopping entende que houve equívoco da polícia no rastreamento e identificação do veículo perseguido, pelo que seus agentes perfizeram a abordagem com vista a configurar o possível flagrante. Afirmou que esta circunstância foi registrada nas filmagens remetidas ao Ministério Público, aditando que sua equipe de segurança não age por conta própria e apenas comunica a autoridade policial quando da ocorrência de situações fora do normal.

Decisão

Quando analisou o caso, a magistrada Francimar Dias concluiu que não houve ação administrativa danosa perpetrada pelo ente político na situação descrita nos autos processuais. “Seus agentes procederam de forma razoável, agindo nos limites sociais/legais no exercício legal de seu direito”, assinalou.

Quanto ao estabelecimento comercial, considerou ser verificável que o Natal Shopping Center deu azo à ocorrência da abordagem policial que recaiu sobre os autores, sem, antes, ter-se cercado das devidas cautelas para efetivação das providências tomadas em desfavor daqueles. A juíza salientou que os autores à época, quanto ao serviço de depósito (estacionamento), figuravam como consumidores dos serviços do Shopping e por isso incide a lei consumerista para o caso.

“Nesse sentido, tendo em conta a ausência de cautela dos empregados do Shopping réu ao ultimar as drásticas medidas de segurança já relatadas, resta perceptível que o serviço de depósito de veículo fora prestado de maneira defeituosa, bem assim, que não reverteu aos consumidores as utilidades por estes esperadas com a contratação, ensejando-lhes sujeição ao risco de ter violado seu direito à imagem”, concluiu.

(Processo nº 0016493-42.2008.8.20.0001)

 

Tags:

voltar