Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 14h30 | 29 Jul 2016 | Fabio Vale Juiz reitera determinação para compra de armas, equipamentos e munições no sistema prisional do RN

Crédito da foto:

O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou o cumprimento imediato de sua decisão da semana passada, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e que determinou ao Governo do Estado providências para aquisição de armas, equipamentos e munições para atender a situação de calamidade que se encontra o sistema prisional do Rio Grande do Norte.
 
Em informações prestadas no Mandado de Segurança (nº 2016.010620-8) impetrado pelo poder público estadual o Magistrado deixou claro que estão suspensos apenas os efeitos das determinações constantes nos itens 42 e 43 de sua decisão, no que se refere aos bloqueios judiciais no valor de R$ 1 milhão, via Bacen Jud, nas contas pessoais do governador do Estado, Robinson Faria, do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgolino, e do secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa.
 
O juiz Marcus Vinícius comunicou o cumprimento da determinação de suspensão do bloqueio, conforme sentença proferida na segunda-feira (25) pelo desembargador João Rebouças, determinando, contudo, o imediato cumprimento dos demais itens (39, 41, 46 e 47 da sua sentença  na ação civil pública nº 0837973-34.2015)) reiterando a determinação para aquisição até 01 de setembro próximo de: 514 coletes balísticos; 260 pistolas calibre ponto 40; espingardas, granadas, cartuchos e munições, entre outros.
 
O 39º promotor de Justiça do MPRN, Antônio de Siqueira Cabral, que ajuizou três Ações Civis Públicas com o objetivo de tutelar o sistema prisional, sendo uma voltada para contratação de pessoal, outra para aquisição de viaturas e a que visa a compra de armas, equipamentos e munições,  ressaltou a multa pessoal aplicada pelo juiz ao governador e ao titular da Sejuc como uma alternativa adotada pelo Judiciário no sentido de compelir os gestores para a adoção de medidas necessárias. “É o desfecho de uma das ações que ajuizamos. Lamentavelmente, precisamos desse tipo de medida do Judiciário para garantir efetividade de suas decisões e conter as omissões do poder público”, comentou.
 
O representante do MPRN lembra que em março deste ano de 2016 o juiz Airton Pinheiro concedeu liminar na referida ação ajuizada para a compra de armas, equipamentos e munições determinando a aquisição no prazo de um ano, incluindo a despesa na lei orçamentária de 2017 e estipulando a multa em hipótese de descumprimento.
 
Acontece que uma vez citado, o Estado deixou passar o prazo de contestação, para apresentar defesa com as informações sobre providências que adotaria para o cumprimento da decisão. Na sequência, o Judiciário marcou e realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na sexta-feira (22), oportunidade na qual o juiz de Direito em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública percebeu que o poder público, quatro meses após a decisão da liminar, “não estava tomando as providências necessárias para efetuar a compra das armas, equipamentos e munições relacionadas” e foi proferida então a sentença com o bloqueio de valores, objeto de mandado de segurança.
 
“Assim, observo que quanto mais demorar, com mais intensidade o direito do cidadão é violado, tornando-se imprescindível a tomada de medidas executórias para que o direito declarado em sentença, não cumprido pelo réu, seja concretizado de forma célere”, traz trecho da sentença.
 
Em despacho no Mandado de Segurança o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior alerta ser fato público e notório que vários presídios do Rio Grande do Norte estão sendo controlados por presos, a exemplo, da Penitenciária Estadual de Alcaçuz e a Penitenciária Estadual do Seridó, em grande parte, por falta de armas, equipamentos e munições para atuação dos agentes penitenciários.
 

Tags:

voltar