Sábado, 11 de maio de 2024

Postado às 13h55 | 28 Jul 2016 | Fabio Vale Justiça mantém prisão de suspeito detido em Natal por tráfico interestadual

Crédito da foto:

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de José Victor Alves de Siqueira, preso por supostamente integrar uma quadrilha de tráfico interestadual de drogas.

Os advogados alegaram que não existe o preenchimento dos pressupostos legais para a decretação da prisão e, desta forma, pediram que o réu pudesse aguardar em liberdade o desenrolar de seu processo, mediante termo de comparecimento a todos os atos.

Apelidado de “Bandigato”, numa alusão a sua aparência física, José Victor foi preso pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) em flagrante, no dia 3 de maio, em Ponta Negra, junto à namorada Mariana Sabrina Tavares de Melo, 20, além de um adolescente de 14 anos. Com eles, foram encontrados quatro tabletes de cocaína, pesando aproximadamente quatro quilos, conduzidos para a Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc).

O réu negou qualquer envolvimento com o crime e disse ser de Recife, vindo para Natal em busca de trabalho e que se envolveu com Mariana, mas afirmou não saber de nada sobre as drogas apreendidas com eles. 'Bandigato' foi autuado nos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343, por tráfico e associação para o tráfico.

A defesa alegou um suposto constrangimento ilegal, na decisão da 1ª Vara Criminal do Distrito Zona Sul, mas o relator do HC, desembargador Gilson Barbosa, definiu que não há razão no apelo da defesa, devido à necessidade de garantir a ordem pública. “Há indícios da materialidade e da autoria e as informações nos autos são insuficientes para favorecer a adoção de medidas cautelares diversas da prisão”, destacou o desembargador.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2016.009272-7)

Tags:

voltar