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Postado às 13h53 | 27 Jul 2016 | Fabio Vale Lei municipal em Natal sobre pagamento de diárias para área de segurança é declarada inconstitucional

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O Pleno do TJRN, por maioria de votos, julgou inconstitucional a Lei Promulgada nº 438/2015, de autoria da Câmara Municipal de Natal, por ter o dispositivo usurpado a competência legislativa do prefeito, com base no artigo 46 da Constituição Estadual e por ter, também, violado o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes. O julgamento se deu na sessão desta quarta-feira (27), quando os desembargadores apreciaram Ação Direta de Inconstitucionalidade já debatida anteriormente pela Corte potiguar.

Segundo o relator, desembargador Dilermando Mota, a norma contestada pela Procuradoria Geral do Município, a preconteudo de autorizar o ente público municipal a firmar convênio com o Estado, termina por obrigar a administração pública a estabelecer diretrizes financeiras para a remuneração de serviços vinculados ao ente estatal.

De acordo com o argumento da PGM, o convênio – que tem por objetivo promover a segurança pública em eventos públicos, realizados pela Prefeitura - ao fixar o pagamento de diárias operacionais para os PMs, bombeiros militares e policiais civis, usurpou a competência legislativa exclusiva do chefe do Executivo municipal, ao dispor sobre o regime estatutário do Ente estatal, na forma da Lei nº 7.754/99.

“Essa matéria está reservada à competência privativa do governador. A norma trata-se de vício insanável e motivador da declaração de inconstitucionalidade”, definiu o relator.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.000311-5)

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