Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 13h31 | 26 Jul 2016 | Fabio Vale Secretaria de Justiça do RN publica portaria sobre situações especí­ficas na custódia de presos

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A secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte publicou na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE) portaria sobre situações específicas na custódia de presos no estado.

A Portaria nº 400/2016 fundamenta a medida em critérios como "necessidade imperiosa de padronização das ações referentes a custodia de apenados do regime semiaberto no âmbito interno e externo das Unidades Prisionais, em avançado estado de reinserção"; "a preocupação quanto à Segurança Pública desta comarca e a enorme incidência de evasões, sobretudo, de ‘denúncias’ exaradas por várias instituições acerca da prática de crimes por parte dos apenados do regime semiaberto e abertos em horário que deveriam estar recolhidos"; a "responsabilidade do Estado em garantir ao apenado o direito ao trabalho, sobretudo, ao trabalho externo do apenado sujeito ao regime semiaberto e aberto, conforme assegura a Lei das Execuções Penais e a própria Constituição Federal"; e a  "responsabilidade do Estado em fiscalizar o recolhimento e trabalho por parte dos apenados do regime semiaberto e aberto".

 

A medida estabelece a obrigatoriedade dos diretores de Unidades Prisionais do Estado/RN que custodiem apenados sujeitos ao regime semiaberto e aberto, a fiscalizarem a entrada, saída e a permanência dos mencionados reeducandos, durante o cumprimento da pena, realizando o controle através de chamada nominal e/ou biométrica dos apenados nos horários de entrada e saída, com a respectiva assinatura ou impressão datiloscópica.

 

A Portaria determina também que a direção da unidades devem impedir que presos do regime semiaberto e aberto retornem às unidades atrasados ou sob a influência de quaisquer substancias entorpecentes licitas ou ilícitas; e impedir o porte de celulares, objetos pontiagudos ou que possam comprometer a incolumidade física e psíquica de outros apenados e terceiros, sob pena de apreensão e responsabilização administrativa e criminal do apenado, e regressão de regime.

                  

A medida estabelece ainda  criação de comissões de sindicância interna para apurar as infrações disciplinares; e que em se tratando de fato típico ilícito, deverão os Diretores das Unidades Prisionais, encaminharem com um condutor e uma testemunha, o apenado envolvido no fato, a Delegacia de Polícia com atribuição pela área da Unidade devendo, ainda, levar todos os elementos (provas, matérias que constituam prática de crime, etc.), objetivando colaborar com o convencimento da Autoridade Policial para confecção do auto de prisão em flagrante ou procedimento equivalente.

 

A Portaria define também que é obrigação da direção das Unidades Prisionais, o controle rígido, da frequência e horários de entrada/recolhimento, saída e permanência dos apenados as unidades, com confecção de ata de presença, assinada pela direção e pelo agente responsável pelo plantão, com envio a Vara das Execuções Penais para fins de cálculo de cumprimento de pena e seus benéficos e a COAPE, para controle."Perfaz-se em dever da direção, comunicar de forma imediata a Vara das Execuções Penais e a COAPE, as ausências dos apenados ao recolhimento obrigatório e qualquer incidente referente ao cumprimento da pena".

 

A medida estabelece ainda o controle de apenados liberados para exercerem funções laborais. "Ficará a direção das Unidades, obrigada, em cobrar mensalmente, dos Órgãos Públicos que tenham apenados exercendo labor, a lista de ata de frequência dos apenados, comunicando a Vara de Execução Penal e a COAPE, incidentes no cumprimento laboral, como ausências e faltas disciplinares perpetradas dos apenados".

 

A Portaria é assinada pelo titular da Sejuc, Wallber Virgolino.

 

 

 

 

 

 

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