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Postado às 16h21 | 25 Jul 2016 | Fabio Vale MPRN diz que nova lei do ITEP tem irregularidades no enquadramento de servidores

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de tutela provisória, contra dispositivos da nova lei do Instituto Técnico Científico de Polícia do Estado do Rio Grande (ITEP/RN), Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, que prevê hipóteses inconstitucionais de enquadramentos de servidores do Instituto e de servidores relotados, redistribuídos, transferidos, incorporados ou removidos para o órgão.
 
Conforme apurado pelo MPRN, a redação de alguns artigos da referida Lei, a exemplo do art. 51, possibilita a interpretação que permite o enquadramento do servidor efetivo em cargo de nível de escolaridade, ou tipo de curso superior, que não corresponde ao cargo para o qual o servidor foi originalmente aprovado por concurso público. Dessa forma, um titular de cargo de nível médio que tenha curso superior pode ser enquadrado indevidamente num cargo de nível superior.
 
Em outras palavras, o dispositivo legal autoriza a investidura de servidores em cargos públicos sem a devida realização de concurso público, contrariando o que determina a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, e ainda no artigo 26 inciso II da Constituição Estadual. 
 
Além disso, o art. 55 cria um quadro suplementar de servidores, com cargos exclusivamente criados para o enquadramento de servidores relotados, redistribuídos, transferidos, incorporados ou removidos para o Instituto, caracterizando provimento derivado e verdadeira burla ao concurso público.
 
Já o art. 75 da referida lei autoriza que servidores cedidos ao ITEP/RN sejam incorporados ao quadro de servidores do Instituto, caso eles prestem o serviço por mais de três anos contados a partir da publicação da Lei, dispositivo este que também ofende as Constituições Estadual e Federal.
 
Diante do exposto, o MPRN requereu ao Tribunal de Justiça a suspensão da vigência e eficácia dos artigos que apresentam vícios, bem como a declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Estadual nº 571 de 31 de maio de 2016.

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